Em Itabirito, lei contra pichação e vandalismo é sancionada

Em Itabirito, lei que condena a pichação e os atos de vandalismo e depredação de patrimônios públicos e privados foi sancionada. A Lei nº 4119/2024, de autoria do vereador Pastor Anderson (PL), tem o objetivo de instituir a política municipal de prevenção a atos de pichação, vandalismo e depredação no município.

“A preservação do patrimônio público e privado é essencial para manter a integridade cultural, histórica e estética da cidade. Pichações e vandalismo não apenas desfiguram a paisagem urbana, mas também podem danificar permanentemente estruturas valiosas, afetando a qualidade de vida dos moradores e criando um ambiente de insegurança e desordem” , justificou o vereador Pastor Anderson.

A nova política estabelece diretrizes que incluem campanhas educativas e culturais voltadas a diversas instituições, como escolas, associações e sindicatos, com o objetivo de conscientizar a comunidade sobre os danos causados pelo vandalismo, e conta com a colaboração de instituições de ensino, ONGs e empresas para fortalecer ações preventivas, além de estimular a denúncia anônima de atos de vandalismo. A lei também permite que o município estabeleça acordos de cooperação com a Polícia Militar, Civil, Ambiental, Federal e outras entidades jurídicas para fortalecer a fiscalização e o cumprimento das normas.

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