A legislação municipal de Congonhas proíbe a permanência de veículos abandonados ou sem condições de uso nas vias públicas. A Lei 3.555/2015 estabelece regras para a notificação dos proprietários, aplicação de multas e o recolhimento dos automóveis.
A Guarda Municipal e os Fiscais de Posturas são responsáveis pela fiscalização. Ao constatarem o abandono, os agentes fixam um adesivo no veículo, emitido pela Secretaria Municipal de Gestão Urbana, que serve como notificação oficial. A partir dessa etapa, o proprietário tem 20 dias para providenciar a retirada.
Em caso de descumprimento do prazo, o veículo é rebocado mediante o registro de Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar ou Guarda Municipal.
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Critérios de abandono
A lei classifica como sem condições de uso os veículos sem rodas, motor, peças essenciais ou placa de identificação. A regra também abrange automóveis com vidros quebrados, portas avariadas que permitam o acesso de terceiros, carrocerias deterioradas ou que causem acúmulo de lixo e mato no entorno.
A norma se aplica ainda a veículos em condições de uso que permaneçam estacionados no mesmo ponto por mais de 30 dias consecutivos. Nesta situação, o abandono exige comprovação por Boletim de Ocorrência e testemunhas.
Para reaver o bem recolhido, o proprietário deve cumprir as exigências legais, o que inclui a quitação de multas e o pagamento das despesas de remoção e estadia. Veículos apreendidos e não reclamados no prazo de 90 dias podem ser submetidos a processo de alienação (leilão).
Fonte: Câmara Municipal de Congonhas.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
