Escolas de MG podem ganhar cadastro de obesidade infanto-juvenil

Escolas de MG podem ganhar cadastro de obesidade infanto-juvenil

As escolas de ensino fundamental e ensino médio de Minas Gerais podem ganhar um cadastro de obesidade infanto-juvenil. A intenção do PL 75/2019 é verificar a situação nutricional dos alunos, bem como realizar a triagem de risco para doenças crônicas não transmissíveis.

O PL original, de autoria de Charles Santos (Republicanos), quer que no começo de cada ano letivo, todas as escolas façam uma avaliação do estado nutricional dos alunos, medindo peso, altura e circunferência abdominal para identificar possíveis casos de obesidade ou desnutrição.

“A escola constitui o ambiente perfeito para a implantação de programas de mudança de estilo de vida a fim de prevenir o surgimento e o agravamento do excesso de gordura corporal, bem como de doenças que acompanham a obesidade”, disse Charles Santos.

Escolas de MG podem ganhar cadastro de obesidade infanto-juvenil
Charles Santos. Foto:  Guilherme Bergamini

Esses dados, incluindo o nome, idade e contato dos alunos, serão registrados em um cadastro específico e enviados para as Secretarias de Educação e Saúde. Com essas informações, o governo pretende monitorar a saúde dos estudantes, identificando aqueles que precisam de atenção para prevenir ou tratar a obesidade e outras doenças relacionadas.

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No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) considerou que o projeto original invadia as atribuições do Poder Executivo e poderia gerar custos extras. Para solucionar esses problemas, a CCJ sugeriu um substitutivo, ou seja, uma versão revisada do projeto. Em vez de criar um novo cadastro, o substitutivo propõe incluir as diretrizes na Lei nº 15.072, de 2004, que já trata da educação alimentar e nutricional nas escolas.

Com as mudanças, as escolas seriam responsáveis por promover ações de conscientização sobre a prevenção e o tratamento da obesidade, além de monitorar a situação nutricional dos alunos. Os casos de sobrepeso seriam identificados e os dados enviados aos gestores de saúde para acompanhamento.

O parecer da Comissão de Saúde, apresentado pelo relator Arlen Santiago, foi favorável à aprovação do projeto na forma do substitutivo. O próximo passo é a análise do projeto pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

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