Clientes com deficiência visual que frequentarem bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias de Itabirito passam a ter garantido o direito de acessar cardápios em Braille. A medida foi estabelecida pela Lei nº 4.336, sancionada recentemente no município, com o objetivo de ampliar a acessibilidade e assegurar que todos possam escolher seus pedidos de forma independente.
O texto é de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), que ressaltou a importância da iniciativa para promover igualdade de condições e respeito à dignidade da pessoa humana. O parlamentar destacou que trata-se de garantir inclusão, respeito e autonomia, ressaltando que o acesso à informação é um direito fundamental, e que a lei assegura que pessoas com deficiência visual possam interagir plenamente com os serviços gastronômicos.
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O sistema Braille, criado no século XIX e utilizado mundialmente, é formado por células com até seis pontos em relevo, organizados em duas colunas de três, permitindo leitura e escrita tátil por pessoas cegas ou com baixa visão.
Além de tornar obrigatória a adoção dos cardápios acessíveis, a lei determina que o Poder Executivo regulamente os mecanismos de fiscalização e defina penalidades em caso de descumprimento.
Com a sanção, Itabirito se soma às cidades brasileiras que vêm adotando medidas de inclusão para ampliar a participação social das pessoas com deficiência.
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Graduanda em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e O Mundo dos Inconfidentes.
