Itabirito sanciona programa “Arte Urbana Interativa”

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.354, que institui o Programa “Arte Urbana Interativa”, permitindo a instalação de QR Codes em murais, grafites, painéis e outras intervenções urbanas contemporâneas em espaços públicos.

A iniciativa tem o objetivo de divulgar informações sobre artistas locais, técnicas utilizadas, significados e contextos das obras, promovendo a educação cultural, o turismo interativo e a inclusão social.

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“Estas obras, além de embelezarem o espaço urbano, carregam histórias e mensagens que merecem ser conhecidas pelo público. Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social e educativo, que poderá ser implementada com apoio de artistas, escolas, empresas e entidades parceiras”, destacou o vereador e autor do Projeto de Lei, Fernando da Sheila (Mobiliza).

Os QR Codes poderão ser instalados por iniciativa do Poder Público, pelos próprios artistas ou por entidades culturais e empresas parceiras, sempre com autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

A curadoria e validação dos conteúdos ficarão a cargo da Secretaria, que também poderá firmar parcerias com escolas, universidades, coletivos culturais e o trade turístico.

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