Dia 23 de maio deste ano, foi anunciado pela Prefeitura de Ouro Preto, a readequação do contrato do município com a Saneouro, responsável pelos serviços de água e esgoto. No contrato previa a ampliação da Tarifa Social e era previsto que englobaria cerca de 10 mil pessoas. Em março, de acordo com dados da concessionária, o benefício atingia apenas 90 pessoas, número alarmante em relação ao esperado.
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Na segunda-feira (31), o superintendente da Saneouro, Evaristo Belini, esteve na Rádio Real e falou sobre a situação da tarifa social na cidade.
‘‘A gente sempre divulgava e não entendia porque a população não aderia o benefício. Mas após a repactuação, nós estamos com um público relativamente bom, são em torno de 1.600 famílias beneficiadas’’
Disse Evaristo em entrevista.
Veja a entrevista completa:
(109) Real Entrevista – Evaristo Belini – SANEOURO – YouTube
Ele ainda ressaltou a confusão acerca dessa especulação da quantidade de famílias que englobam o benefício.
‘‘Na verdade, não são 10 mil famílias, como é dito. São 10 mil pessoas, a gente considera cerca de cinco pessoas por família’’
confidenciou Bellini.
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Adesão à tarifa social
A nova tarifa social permite ao consumidor pagar R$ 26 para consumo de até 10m³. Para quem ainda não requereu o benefício, aqui vai os requisitos de enquadramento e documentação necessária, também disponíveis no site da Saneouro:
• O solicitante deve ser o titular da conta e estar classificado na categoria residencial;
• Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
• Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
• Consumo médio de energia elétrica até 100 Kwh/ por mês; (há margem de tolerância)
• Consumo de até 20 m³ de água por mês; (há margem de tolerância)
• Atualização anual dos dados cadastrais e não ter débitos a mais de 90 dias na Saneouro;
• Após falta de pagamento das faturas por três meses o benefício é cancelado.
Documentos necessários:
• Apresentar RG e CPF;
• Certidão de nascimento dos filhos (menores de 18 anos);
• Fatura de água recente e paga;
• Conta de energia elétrica recente;
• Carteira de trabalho de todos os moradores da casa maiores e 18 anos, mesmo que esses não estejam registrados;
• Se houver algum aposentado ou pensionista na casa, trazer o cartão de recebimento e um recibo atual que comprove o valor do referido benéfico;
• Cartão do CadÚnico e cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
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Graduando em jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiário na Rádio Real FM e no Jornal Galilé.
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