Municípios da região tiveram acesso à divulgação dos valores da Lei Aldir Blanc determinados pela Política de Apoio à Cultura. De acordo com a Agência Brasil, o Ministério da Cultura anunciou, na última quarta-feira (25), o investimento de R$ 15 bilhões no setor cultural até 2027, o equivalente a R$ 3 bilhões por ano, em virtude do lançamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Ou seja, a iniciativa passou a ser uma fonte de renda estável ao setor cultural para os próximos anos, visto que a assinatura do Decreto 11.740 garante:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso”.
Quer conhecer a Lei Aldir Blanc (LAB)? Aqui estão os demais artigos do Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
Ainda segundo o Decreto, “a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura será executada de forma descentralizada, por meio de repasses de recursos financeiros da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, observados os critérios e os percentuais estabelecidos na legislação, de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura”.
Valores da Lei Aldir Blanc
- Ouro Preto vai receber R$ 552.881,28.
- Mariana R$ 465.034,07.
- Itabirito R$ 408.644,63.
- Congonhas R$ 406.331,93.
- Belo Horizonte R$ 15.273.368,84.
- Conselheiro Lafaiete R$ 930.829,73.
Funcionamento da Política Aldir Blanc
Segundo a Agência Brasil, em junho 2020, a Lei Aldir Blanc foi instaurada para oferecer uma renda emergencial a profissionais ligados à cultura que tiveram de interromper seu trabalho por conta das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Em 2022, houve uma edição na medida provisória, que alterou as leis de apoio ao setor cultural, o que limitou o apoio financeiro. Entretanto, o Supremo Tribunal federal (STF) suspendeu os efeitos da Medida Provisória 1.135/2022 em novembro do mesmo ano.
Atualmente, com a assinatura do Decreto 11.740, a política tem caráter permanente. Nesse sentido, a ministra Margareth Menezes explica: “A política vai irrigar o fazer cultural pelos próximos cinco anos para que possamos trazer novas possibilidades de esperança e organização para o setor cultural brasileiro, dando uma resposta à sociedade e mostrando o potencial real que existe na nossa cultura como ferramenta de emancipação social e econômica do nosso país”.
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Condicionantes para aplicação
O prazo de cadastro para recebimento dos recursos começa hoje (31). Os entes federativos e consórcios públicos intermunicipais devem cadastrar os planos de ação, com metas e ações, na plataforma TransfereGov. É necessário construir os planos com participação da sociedade civil e representantes locais da cultura, pois o processo de elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) utilizará essas informações.
Art. 5º No período em que a plataforma oficial de transferências da União estiver aberta para o cadastro de planos de ação, os Municípios poderão optar por executar os recursos por meio de consórcio público intermunicipal que preveja, em seu instrumento administrativo constitutivo, atuação na área da cultura, observadas as seguintes condições:
I – o valor solicitado pelo conjunto de Municípios que sejam integrantes de um mesmo consórcio corresponderá ao somatório dos valores atribuídos a cada Município consorciado solicitante;
II – a opção de que trata o caput implicará a desistência da solicitação individual de recursos pelo Município; e
III – os Municípios que submeterão planos de ação por meio de consórcio informarão ao Ministério da Cultura a anuência formal dos seus Prefeitos.
Quem foi Aldir Blanc?
Muito admirado, Aldir Blanc foi um letrista, compositor, cronista e médico brasileiro. Essencial para a formação da MPB, o artista é lembrado por ser um dos maiores compositores da música brasileira, tendo sucessos como “O bêbado e a equilibrista” entre suas autorias.
Aldir, infelizmente, faleceu em 04 de maio de 2020, vítima de Covid-19. Além de estar eternizado em sua arte e na homenagem de dar nome à lei que auxilia a trajetória de outros artistas, a Prefeitura do Rio de Janeiro inaugurou um jardim em sua memória na Tijuca, bairro em que o compositor viveu por quatro décadas.
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Jornalista em formação pela Universidade Federal de Ouro Preto. Fascinada pela arte da comunicação e seus desdobramentos. Estagiária no Jornal Galilé e na Rádio Real FM.
[…] Valores da Lei Aldir Blanc destinados às cidades da região são divulgados […]
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