Após acordo de reparação, 91% das obras nos reassentamentos de atingidos estão finalizadas

A conclusão dos distritos de Novo Bento Rodrigues e Paracatu, em Mariana, estava prevista no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024, compromisso assumido pela Samarco. Até 22 de novembro, cerca de 91% das obras nos reassentamentos foram finalizadas.

Durante esse período de transição, todas as etapas continuarão sendo acompanhadas pela Assessoria Técnica Independente (ATI).

O Acordo de Repactuação da Bacia do Rio Doce, no valor global de R$ 170 bilhões, estabelece diretrizes para a conclusão integral e definitiva da reparação, com medidas que serão implementadas pela Samarco e pelo poder público. Além do reassentamento, a conclusão das indenizações e medidas de recuperação ambiental também serão realizadas pela empresa. Além disso, cerca de R$100 bilhões serão transferidos pela Samarco para os governos federal, estadual de Minas Gerais e Espírito Santo.

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De acordo com a Fundação Renova, as pessoas elegíveis ao reassentamento podem optar pelas modalidades de atendimento coletivo (Novo Bento Rodrigues e Paracatu), conforme disponibilidade de lotes; compra assistida de imóvel em outra localidade (familiar) ou pecúnia.

E para quem ainda não escolheu a modalidade de reassentamento, o acordo estipula que, no prazo de 60 dias após a retomada de contato pela Samarco e/ou Fundação Renova (em liquidação) e apresentação das modalidades de reassentamento disponíveis, as famílias deverão indicar a sua opção, mediante a apresentação de todos os esclarecimentos necessários e saneamento de dúvidas que ainda persistam sobre o tema. Após esse prazo, as famílias indecisas ainda terão um período adicional de 30 dias para formalizar a decisão por uma das modalidades oferecidas.

A gerente geral de Reassentamentos, Rachel Starling, explica que não é obrigatório ter advogado ou defensor público “para acessar as informações e os direitos que lhes cabem nessa etapa, ficando a critério da própria pessoa”. E caso não haja manifestação ou formalização da opção dos beneficiários dentro dos prazos estabelecidos, o acordo prevê que a reparação será realizada por meio do pagamento de pecúnia, mediante depósito judicial.

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