Na última quarta-feira (22), a Guarda Civil Municipal de Mariana, em resposta a denúncias anônimas, descobriu quatro crianças sozinhas, aparentemente ‘abandonadas’ dentro de uma residência no bairro Santa Clara. As idades das crianças variavam de oito meses a quatorze anos. A ação foi desencadeada após testemunhas relatarem a possível ausência dos pais por mais de 72 horas e a mãe supostamente trabalhando no distrito de Cachoeira do Brumado.
Com os pais indisponíveis para contato, agentes da Guarda Civil Municipal buscaram informações e localizaram uma tia das crianças, que concordou em assumir a responsabilidade pelos menores. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso, elaborando um relatório sobre o ocorrido para encaminhamento às autoridades competentes.
O abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no Artigo 133. Esse delito ocorre quando alguém, que detém a responsabilidade ou dever legal, deixa de prestar assistência ou de prover as necessidades essenciais a uma pessoa incapaz de cuidar de si mesma, e que esteja sob sua guarda, cuidado, vigilância ou autoridade.
Os crimes tipificados no abandono de incapaz estão relacionados à omissão de cuidados e assistência, resultando em perigo para a vida ou a saúde do incapaz. Dentre os atos que podem caracterizar esse crime, destacam-se:
- Omissão de Alimentos: Não prover alimentos necessários para a subsistência do incapaz, como comida, água e condições adequadas de higiene.
- Omissão de Saúde: Deixar de fornecer assistência médica necessária, levando a riscos à saúde ou à vida do incapaz.
- Negligência na Educação: Não prover educação adequada à pessoa incapaz, quando essa é uma responsabilidade legal do cuidador.
- Falta de Proteção: Não garantir um ambiente seguro para o incapaz, colocando-o em situações de risco físico ou emocional.
- Desamparo Total: Abandonar a pessoa incapaz de forma integral, sem prover qualquer tipo de suporte ou assistência.
O crime de abandono de incapaz é considerado uma infração penal grave, sujeita a penalidades que incluem detenção de seis meses a três anos. A pena pode ser aumentada se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave ou na morte do incapaz.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.