A juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mariana, determinou o afastamento imediato do vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PCdoB), da Câmara Municipal de Mariana. A decisão atendeu ao pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5002416-06.2025.8.13.0400.
O processo trata da legalidade do ato administrativo que manteve Tikim Mateus no exercício do mandato parlamentar, mesmo após a suspensão de seus direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado. De acordo com os autos, o vereador foi condenado pelo crime de desobediência eleitoral, com pena substituída por prestação pecuniária e multa. A sentença foi considerada definitiva em 29 de janeiro de 2025, e a extinção da punibilidade foi registrada em 17 de fevereiro.
A decisão da juíza considera que a suspensão dos direitos políticos é efeito automático da condenação e, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Mariana, o parlamentar deveria ter perdido o mandato tão logo houvesse o trânsito em julgado da sentença. A manutenção de Tikim Mateus no cargo foi considerada um ato ilegal da Câmara Municipal.
A magistrada entendeu que não cabe à Câmara realizar juízo político sobre a permanência no cargo em casos como esse, e que a perda do mandato, nesses casos, é vinculada, não sendo possível deliberar sobre ela. Além disso, destacou que os direitos políticos devem permanecer íntegros durante todo o exercício do mandato, e mesmo uma suspensão temporária, como a que ocorreu, já seria suficiente para configurar a perda do cargo eletivo.
Com base nisso, a juíza tornou nula a deliberação da Mesa Diretora da Câmara que manteve Tikim Mateus no cargo e determinou seu afastamento imediato. A decisão também estabelece que a Câmara observe os artigos 82, IV e VI, §2º da Lei Orgânica do Município, que tratam especificamente da perda de mandato por suspensão de direitos políticos.
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Com a vacância do cargo, a expectativa é que Pedro Sousa (PV), suplente da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), assuma a cadeira deixada por Tikim Mateus. Pedro obteve 620 votos na eleição de 2024, já ocupou o cargo de vereador interino em 2022 e também secretário municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e Lazer.
A possível posse de Pedro Sousa já havia sido anunciada em maio, mas acabou sendo suspensa após um recurso protocolado pela defesa de Tikim Mateus. Na ocasião, a Câmara chegou a convocar uma sessão solene para a posse do suplente, mas a cerimônia foi cancelada um dia após o anúncio oficial, alegando pendência no julgamento definitivo da situação do parlamentar.
Entenda o histórico da cassação de Tikim Mateus
Em março, a Justiça Eleitoral já havia determinado a cassação do mandato de Tikim Mateus, com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de fraude ao processo eleitoral. A sentença estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do vereador como efeito automático da condenação.
Mesmo diante dessa decisão, a Câmara Municipal decidiu manter o parlamentar no cargo, alegando que seus direitos políticos teriam sido restabelecidos no momento da deliberação. Essa postura motivou a atuação do Ministério Público, que ingressou com a Ação Civil Pública buscando anular a decisão legislativa e garantir a aplicação do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o tema.
A decisão é embasada no entendimento de que a suspensão dos direitos políticos, ainda que por breve período, é incompatível com o exercício de mandato eletivo. Segundo a magistrada, não cabe à Câmara relativizar os efeitos da condenação ou avaliar o mérito da pena imposta, cabendo apenas cumprir a determinação judicial e declarar a perda do cargo, convocando o suplente imediato.
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[…] Decisão judicial confirma cassação de Tikim Mateus em Mariana […]
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