A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.363, que cria o projeto “Pomar Urbano”, destinado ao plantio e à reposição de árvores frutíferas em áreas públicas do município. A iniciativa visa unir sustentabilidade ambiental, valorização dos espaços públicos e segurança alimentar.
O programa prevê o plantio de espécies frutíferas nativas ou adaptadas à região em praças, parques urbanos, áreas livres de escolas municipais e demais áreas verdes. Entre os benefícios esperados, estão: a melhoria da qualidade do ar, sombreamento natural, combate às ilhas de calor, redução da poluição sonora e incentivo à biodiversidade.
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A lei também estabelece que a implantação poderá ocorrer por meio de mutirões comunitários, programas de educação ambiental e adoção de áreas públicas por moradores, instituições e empresas, e autoriza o poder executivo a firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, associações de bairro e cooperativas.
“O Pomar Urbano também é uma ferramenta de educação ambiental, especialmente quando desenvolvido nas escolas, onde os alunos podem participar do plantio e aprender sobre a importância de preservar os recursos naturais”, destacou o vereador e autor do Projeto de Lei, Daniel Sudano (Cidadania).
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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