Mariana cria Programa TEAbraço e Amigo Down para inclusão no trabalho

Mariana cria Programa TEA Abraço e Amigo Down para inclusão no trabalho

A Prefeitura de Mariana sancionou a Lei nº 4.013, de 30 de setembro de 2025, que cria o Programa TEAbraço e Amigo Down, voltado à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down no mercado de trabalho e em atividades da administração pública municipal.

A sanção foi feita pelo prefeito Juliano Duarte (PSB) durante visita à APAE de Mariana, onde ele assinou a nova legislação junto à comunidade. “A nossa lei cria o Programa TEAbraço e Amigo Down. Nós pretendemos, através dessa lei, permitir que pessoas com deficiência trabalhem junto à Prefeitura Municipal de Mariana. A gente quer dar oportunidade porque sabemos das dificuldades das pessoas que possuem alguma deficiência de encontrar uma vaga no mercado de trabalho”, afirmou.

O prefeito também anunciou que a primeira contratação pelo programa deve ocorrer ainda neste mês. “Pretendo já um aluno da APAE que seja contratado para trabalhar conosco no gabinete da Prefeitura. Vamos fazer a assinatura e, se Deus quiser, esse mês ainda vamos contratar um aluno da APAE para trabalhar na Prefeitura Municipal de Mariana. A APAE, a Figueira e outras entidades que trabalham com pessoas com deficiência estão inclusas nessa lei”, completou.

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De acordo com a lei, o Programa TEAbraço tem como objetivo oferecer apoio institucional às pessoas com TEA e Síndrome de Down em situação de vulnerabilidade social, promovendo capacitação para o trabalho, igualdade de oportunidades e incentivo à autonomia econômica.

O texto prevê que o processo seletivo será coordenado por equipes multidisciplinares vinculadas ao CRAS e ao CREAS, levando em conta critérios como vulnerabilidade social, aptidão para qualificação profissional e idade. Os beneficiários poderão atuar em setores da administração pública direta ou indireta e participar de cursos e oficinas de capacitação.

A legislação autoriza o município a conceder bolsa-auxílio correspondente a 50% do salário mínimo vigente, sem vínculo empregatício, mediante jornada de 20 horas semanais. O programa poderá atender até 20 pessoas e será custeado com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A execução e o controle social do programa ficam sob responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

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