O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal, com pedido de caráter urgente, contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pela demora na regularização do território das comunidades quilombolas de Vila Santa Efigênia e Adjacências, em Mariana. O órgão cobra que o processo de titulação seja concluído dentro de um prazo definido, após mais de 14 anos de tramitação sem avanços concretos.
A área envolve as comunidades de Vila Santa Efigênia, Engenho Queimado, Embaúbas e Castro, reconhecidas oficialmente como remanescentes de quilombo pela Fundação Cultural Palmares em 2010. O procedimento administrativo foi aberto no Incra em 2011, mas permanece até hoje na fase inicial, sem a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), documento considerado essencial para o reconhecimento formal dos limites do território.
O MPF acompanha a situação desde 2012, quando instaurou um inquérito para fiscalizar tanto o andamento da titulação quanto o acesso dessas comunidades a políticas públicas. Em 2014, foi expedida uma recomendação formal ao Incra para que os estudos técnicos fossem iniciados, mas o órgão informou, à época, que não havia previsão de começar os trabalhos naquele ano. Desde então, o cenário praticamente não mudou.
Em 2020, o Incra comunicou que ainda não conseguira avançar com as etapas necessárias. Dois anos depois, em 2022, alegou falta de servidores e de orçamento para justificar a paralisação, inclusive sem ter iniciado o relatório antropológico exigido. Já em setembro de 2025, a autarquia voltou a informar que o processo permanecia na fase inicial, sem perspectiva concreta de conclusão.
Para o MPF, a omissão do poder público aprofunda a situação de vulnerabilidade das comunidades. A ausência do título de propriedade dificulta o acesso a direitos básicos, como políticas públicas de saúde, saneamento e infraestrutura, além de gerar insegurança jurídica e risco de desagregação social.
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A ação judicial sustenta que a demora viola o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante aos remanescentes de quilombos o direito à propriedade definitiva de suas terras. Segundo o MPF, a responsabilidade é tanto do Incra, pela condução dos processos, quanto da União, que deve assegurar os recursos necessários para que a autarquia cumpra sua função.
O processo também cita dados de um levantamento da ONG Terra de Direitos, realizado em 2024, que aponta que, mantido o ritmo atual, o país levaria mais de 2.700 anos para concluir todos os processos de titulação de territórios quilombolas em andamento.
O caso de Mariana é apresentado como exemplo de um problema nacional. O MPF lembra que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso das comunidades quilombolas de Alcântara, por falhas na demarcação e titulação de territórios tradicionais, o que reforça, segundo o órgão, a necessidade de corrigir a atual omissão do Estado.
Responsável pela ação, o procurador da República Helder Magno da Silva afirmou que a titulação é uma forma de reparar uma dívida histórica. Segundo ele, a demora que já ultrapassa uma década exige intervenção do Judiciário para assegurar a dignidade das comunidades e o cumprimento da Constituição.
Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a fixação de um prazo máximo de até 12 meses para conclusão de todas as etapas da titulação e a obrigatoriedade de previsão orçamentária específica para a política de regularização de territórios quilombolas. O MPF também solicita a condenação da União e do Incra ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão, a ser aplicado em projetos de saúde, educação, meio ambiente e ações sociais nas próprias comunidades.
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Graduanda em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e O Mundo dos Inconfidentes.
