A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente a ação movida pelo Município de Mariana e declarou ilegal e abusiva a greve dos servidores municipais deflagrada em 21 de fevereiro de 2025. A decisão consta no Dissídio Coletivo de Greve nº 1.0000.25.062619-9/000, relatado pela desembargadora Juliana Campos Horta.
De acordo com a decisão, o movimento grevista não observou requisitos obrigatórios previstos na Lei nº 7.783/1989, aplicada aos servidores públicos por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as irregularidades apontadas estão:
- ausência de comunicação prévia de 72 horas ao Município e à população;
- falta de um plano eficaz de manutenção dos serviços essenciais, especialmente saúde e educação;
- apresentação tardia e incompleta da escala mínima exigida por lei.
Na ação, o Município de Mariana afirmou que a greve foi instaurada sem tentativa prévia de negociação, sem aviso formal e sem garantia de atendimento mínimo à população. Alegou ainda que a paralisação afetou creches, unidades básicas de saúde e outros serviços essenciais.
A gestão municipal também sustentou que apresentou proposta de reajuste de 5% no vencimento básico e 10% no auxílio-alimentação, considerada compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o Município, o sindicato teria apresentado pauta considerada excessiva.
Durante o processo, foi concedida liminar determinando ao sindicato a apresentação, em 24 horas, de plano de funcionamento de 70% dos serviços essenciais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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Sindicato contestou e disse ter havido omissão do Município
Em contestação, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana (Sindserv) argumentou que o movimento ocorreu após tentativas frustradas de diálogo, iniciadas em 17 de janeiro de 2025, afirmando que o município não respondeu ao pedido formal de negociação e que os grevistas se comprometeram a repor os dias perdidos.
O sindicato negou prejuízo aos serviços essenciais, afirmando que setores como saúde e coleta de lixo são operados por terceiros. Também afirmou ter cumprido a escala mínima após a liminar e pediu o reconhecimento da legalidade do movimento.
Parecer do Ministério Público
A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela procedência da ação, reforçando que não houve comprovação do aviso prévio nem apresentação adequada do plano de manutenção dos serviços essenciais.
O Tribunal concluiu que o sindicato não demonstrou o cumprimento das exigências legais, o que caracteriza abuso do direito de greve, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ.
No dispositivo, a relatora determinou
“Reconheço a ilegalidade e abusividade da greve deflagrada pelos servidores públicos do Município de Mariana, determinando a reposição integral dos dias paralisados, mediante cronograma a ser definido pela Administração Municipal, sob acompanhamento do sindicato, com garantia de continuidade dos serviços públicos essenciais e sem prejuízo remuneratório aos servidores que efetivamente compensarem o período”.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
