O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou uma multa administrativa de R$ 221,5 mil à empresa Viação Pássaro Verde Ltda. por irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal. A penalidade tem como base falhas identificadas na operação da linha entre Carangola e Belo Horizonte.
A decisão administrativa aponta o descumprimento de normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Trânsito Brasileiro, em condutas que, segundo o órgão, comprometem a qualidade de um serviço essencial e colocam em risco a segurança e a integridade física dos passageiros. As irregularidades foram constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) entre março e abril de 2025.
Entre as infrações confirmadas pelo Procon-MPMG estão o descumprimento de horários e itinerários previamente autorizados, a circulação de veículos em más condições de conservação e limpeza, além do tráfego de ônibus sem a documentação obrigatória exigida pela legislação vigente. Também foi registrada dificuldade de atuação dos órgãos fiscalizadores, com a não apresentação de veículos ao DER-MG quando solicitados para vistoria.
Leia também:
- PCMG revela bastidores de operação que prendeu o maior traficante de Minas
- Taxista é sequestrado e rendido por quatro horas em Mariana
No curso do processo administrativo, a Viação Pássaro Verde alegou que as irregularidades eram pontuais e que já teriam sido regularizadas. A empresa, no entanto, não negou a ocorrência dos fatos apontados nas autuações. O Procon-MPMG destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação de serviços é objetiva, não sendo necessária a comprovação de culpa.
O órgão ressaltou ainda que a empresa não apresentou elementos capazes de afastar essa responsabilidade, como causas excludentes previstas em lei. Diante disso, entendeu pela manutenção da penalidade administrativa, considerando a gravidade das infrações e o risco gerado aos usuários do transporte intermunicipal.
Antes da decisão final, foi proposta à empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento que permitiria a correção das falhas mediante compromisso formal com o Ministério Público. A fornecedora, contudo, não aderiu ao acordo, o que levou à continuidade do processo e à aplicação da multa.
Quer ficar por dentro das principais notícias da Região dos Inconfidentes e de Minas Gerais? Então, siga o Jornal Geraes nas redes sociais. Estamos no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!

O Jornal Geraes foi fundado no dia 01 de Julho de 2024, a partir da mudança do nome do Jornal Galilé, fundado em 1990. No dia 20/08/2022 o Jornal Galilé retornou as suas atividades por meio virtual, no entanto, no dia 01 de julho de 2024 resolveu mudar o nome para Jornal Geraes pela sua ampliação além das cidades da Região dos Inconfidentes, abordando toda Minas Gerais.
