O prefeito de Mariana, Juliano Duarte, sancionou a Lei nº 4.089, que institui uma política de apoio às famílias de crianças neurodiversas no município. A medida garante prioridade para as servidoras municipais que são mães dessas crianças na escolha de lotação em unidades mais próximas de casa ou do local de tratamento.
A nova legislação também assegura prioridade de matrícula para crianças neurodiversas em escolas municipais próximas à residência da família ou ao local de trabalho dos responsáveis. A proposta tem como objetivo facilitar o acompanhamento, fortalecer vínculos familiares e ampliar o acesso à educação.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 53/2026, de autoria do próprio prefeito, e foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Mariana. O texto cria uma política subsidiária voltada ao acompanhamento e à inclusão de crianças neurodiversas, especialmente no ambiente escolar.
Entre os principais pontos, está a possibilidade de remoção ou realocação de servidoras municipais para unidades mais próximas, desde que haja disponibilidade. A medida busca reduzir dificuldades no dia a dia das famílias e garantir melhores condições de cuidado.
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De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa pretende aproximar mães, pais, tutores e responsáveis legais dos espaços de aprendizagem e socialização das crianças. A Secretaria Municipal de Educação deverá observar o direito de prioridade nos processos de matrícula e também em editais de remoção e transferência de servidores.
Em declaração, o prefeito destacou a importância da medida:
“Essa lei garante que mães de crianças neurodiversas tenham prioridade para trabalhar mais próximas de casa ou do local de tratamento, além de assegurar prioridade na matrícula escolar. É uma iniciativa voltada para quem mais precisa”, afirmou.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.
