O município de Jaíba, no Norte de Minas, deverá indenizar uma criança que sofreu ferimentos graves na cabeça após ser atingida por um objeto metálico durante um serviço de capina realizado em uma via pública. A condenação foi mantida, por unanimidade, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A vítima tinha 4 anos quando o acidente ocorreu, em maio de 2009. Segundo o processo, ela passava por uma via pública quando foi atingida pelo objeto, que teria sido projetado pela roçadeira mecânica acoplada a um trator utilizado no serviço de limpeza urbana da Prefeitura de Jaíba. A família alegou que a área não havia sido isolada adequadamente.
O impacto provocou traumatismo cranioencefálico e levou a criança a ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O acidente deixou sequelas neurológicas e motoras no lado esquerdo do corpo, incluindo perda de força muscular no braço e na perna, além de limitações nos movimentos do punho e da mão.
Em primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. No recurso, o Município de Jaíba contestou a responsabilidade pelo acidente, alegando que não havia provas de que o objeto tivesse sido lançado pela roçadeira e questionando a existência de vínculo jurídico entre a administração municipal e o operador do trator. O município também pediu a redução dos valores.
A vítima, por sua vez, solicitou o reconhecimento do direito à pensão e o aumento das indenizações.
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Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, manteve os valores estabelecidos em primeira instância e determinou o pagamento de pensão correspondente a 25% do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completou 18 anos.
A decisão considerou um laudo pericial que apontou perda funcional parcial do membro inferior esquerdo, com repercussão permanente em atividades relacionadas ao trabalho.
A relatora também reconheceu a existência de dano estético, mesmo sem considerar que as sequelas tenham causado desfiguração. Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e Rogério Medeiros acompanharam o voto.
Com a decisão, ficam mantidos os R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além da pensão estabelecida pelo tribunal.
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