TCE-MG aponta irregularidades no Portal da Transparência da Câmara de Funilândia

TCE-MG aponta cinco irregularidades no Portal da Transparência da Câmara de Funilândia

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que a Câmara Municipal de Funilândia faça uma série de correções em seu Portal da Transparência. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal na terça-feira (22), após representação do Ministério Público de Contas apontar problemas no cumprimento das normas de transparência e acesso à informação.

Entre as falhas identificadas estão a falta de publicação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Também não estavam disponíveis o Relatório de Gestão Fiscal e sua versão simplificada em meio eletrônico.

O processo ainda apontou que a Câmara não disponibilizava, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira das despesas e os procedimentos licitatórios. Segundo o TCE-MG, também havia ausência de detalhamento das receitas previstas e atualizadas e das contas anuais em uma linguagem de fácil compreensão para a população.

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As falhas foram consideradas incompatíveis com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Instrução Normativa nº 14/2011 do próprio Tribunal.

A representação foi apresentada contra Ruan Albert Pereira Marques, que presidiu a Câmara no biênio 2023-2024. Em sua defesa, ele afirmou que dificuldades no acesso ao sistema fornecido pela empresa responsável pelo Portal da Transparência teriam prejudicado a alimentação das informações.

O argumento, porém, não foi considerado suficiente pela área técnica do TCE-MG. Em uma nova análise realizada após a defesa, o Tribunal verificou que os problemas permaneciam mesmo depois da mudança da plataforma tecnológica utilizada pela Câmara.

Na decisão, o relator, conselheiro substituto Telmo Passareli, destacou que a responsabilidade pela divulgação das informações públicas é do próprio órgão público. Dessa forma, eventuais dificuldades relacionadas ao sistema ou à empresa contratada não afastariam a obrigação da Câmara de garantir o acesso aos dados exigidos pela legislação.

Como consequência, Ruan Albert Pereira Marques recebeu multa individual de R$ 2 mil. Além disso, a Câmara Municipal terá 60 dias úteis para adequar completamente seu Portal da Transparência às normas de transparência fiscal e acesso à informação.

A decisão da Primeira Câmara do TCE-MG ainda está sujeita a recurso.

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