TCE multa usina de asfalto em Ponte Nova

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou a aplicação de multas que somam R$ 13 mil por irregularidades na compra de uma usina de asfalto, por R$ 590 mil, pela prefeitura de Ponte Nova. A decisão unânime foi tomada durante a sessão da Primeira Câmara na última terça-feira (6) e apontou falhas no planejamento da contratação, na pesquisa de preços e na análise jurídica do procedimento.

Segundo o conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, a prefeitura não apresentou, antes da compra, elementos técnicos suficientes para demonstrar por quais motivos comprar e operar uma usina própria seria uma solução adequada e vantajosa para o município.

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Conforme divulgado, os documentos apresentados para abrir a licitação, em 2019, justificavam que o objetivo da prefeitura era aprimorar a manutenção das vias urbanas e rurais da cidade. Porém, para o TCE, a justificativa não comprovou aspectos importantes para a abertura do processo licitatório, como: a demanda estimada por massa asfáltica; os custos de operação e manutenção; a disponibilidade de pessoal; a infraestrutura, equipamentos auxiliares e as alternativas que poderiam ser adotadas caso a produção não fosse própria.

“Uma coisa é identificar a necessidade de realizar serviços de pavimentação e manutenção viária; outra é justificar por que, para satisfazê-la, seria conveniente ao Município adquirir e operar estrutura própria de produção de concreto asfáltico”, argumentou o relator em seu voto.

Por isso, o TCEMG multou o então secretário municipal de Obras de Ponte Nova à época pela solicitação da compra, em R$ 5 mil pela deficiência no planejamento e considerou a pesquisa utilizada para estimar o preço da contratação insuficiente. A prefeitura obteve apenas duas propostas válidas, de R$ 590 mil e R$ 690 mil e, a partir delas, calculou um preço médio estimado de R$ 640 mil.

Conforme a decisão, a contradição é que as propostas tinham condições comerciais diferentes. A de R$ 590 mil não incluía integralmente frete e outras despesas relacionadas à entrega, enquanto a de R$ 690 mil previa a entrega do equipamento em Ponte Nova. Mesmo assim, os valores foram utilizados para calcular uma média sem considerar essas diferenças. Também não houve consultas complementares a contratações semelhantes, bancos públicos de preços ou outras fontes independentes.

Para o Tribunal, diante dessa dificuldade, seriam necessárias outras providências para verificar se o orçamento refletia os preços praticados no mercado e devido a essa irregularidade, o ex-secretário de Obras da cidade recebeu outra multa, de R$ 3 mil.

A terceira irregularidade detectada envolveu os pareceres emitidos durante a licitação. De acordo com a decisão, as manifestações do então assessor jurídico da prefeitura de Ponte Nova utilizou fundamentação genérica e padronizada, sem analisar concretamente documentos e circunstâncias relevantes da contratação.

Sendo assim, o Tribunal entendeu que a atuação do assessor emitiu pareceres tão genéricos que não cumpriram a função do controle prévio que deveria anteceder a licitação e contribuir para que o procedimento avançasse sem falhas. A conduta foi caracterizada como erro grosseiro, e o então assessor jurídico recebeu multa de R$ 5 mil por isso.

Porém, nem todas as questões levantadas na representação foram consideradas irregulares. O Tribunal não encontrou elementos suficientes para concluir que houve má utilização da usina depois da compra ou que as especificações do edital restringiram indevidamente a participação de fornecedores.

Além disso, também foi considerada regular a transferência temporária da gestão da usina ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI), por meio de contrato de programa firmado em 2023, e o equipamento permaneceu como patrimônio municipal e retornou à gestão de Ponte Nova após a rescisão do acordo, em janeiro de 2025.

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