Justiça dá dois anos para Divinópolis desativar aterro sanitário e recuperar área degradada

Justiça dá dois anos para Divinópolis desativar aterro sanitário e recuperar área degradada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Divinópolis, na região Oeste do estado, a encerrar o descarte de lixo no atual aterro sanitário do município no prazo de até dois anos. Além de desativar o espaço, a administração municipal terá que recuperar toda a área degradada.

Para resolver o problema dentro do prazo, o município foi autorizado a construir um novo aterro sanitário com licença ambiental, contratar uma empresa especializada ou aderir a um consórcio público. A prefeitura também terá que recuperar o terreno atual seguindo as orientações da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), adequar o sistema de escoamento da água da chuva e interromper o despejo de resíduos líquidos nas lagoas antigas do local.

Risco de contaminação e acordo descumprido desde 2006

O caso foi parar na Justiça após o Estado de Minas Gerais processar o município por descumprir um acordo ambiental assinado em 2006, que já previa medidas para reduzir os impactos do lixo urbano e recuperar a área.

Fiscalizações e laudos técnicos mostraram que o aterro sanitário funcionava sem licença ambiental válida e oferecia risco de contaminação para o solo, o subsolo e o lençol freático. As vistorias encontraram falhas na proteção das lagoas de chorume, despejo irregular de líquidos poluentes, problemas na drenagem da água da chuva e falta de monitoramento da água e do solo.

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Recurso negado

A Prefeitura de Divinópolis recorreu da decisão de primeira instância alegando que a ordem judicial interferia na administração municipal e que o prazo de dois anos era curto para concluir todas as etapas, pedindo para substituir a data limite por um cronograma de trabalho.

No entanto, a relatora do caso na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Maria Inês Souza, ressaltou que a Justiça pode exigir o cumprimento de obrigações ambientais quando há omissão prolongada do poder público. Ela lembrou que a prefeitura descumpre o acordo há 20 anos e não apresentou nenhum documento que comprovasse a criação de um novo aterro ou um plano para solucionar a situação.

As desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa votaram com a relatora. Por unanimidade, o tribunal considerou que dificuldades financeiras e administrativas não justificam manter a degradação ambiental por tempo indeterminado, mantendo o prazo de dois anos e retirando apenas a obrigação de o município pagar R$ 5 mil em honorários advocatícios.

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