O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Divinópolis, na região Oeste do estado, a encerrar o descarte de lixo no atual aterro sanitário do município no prazo de até dois anos. Além de desativar o espaço, a administração municipal terá que recuperar toda a área degradada.
Para resolver o problema dentro do prazo, o município foi autorizado a construir um novo aterro sanitário com licença ambiental, contratar uma empresa especializada ou aderir a um consórcio público. A prefeitura também terá que recuperar o terreno atual seguindo as orientações da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), adequar o sistema de escoamento da água da chuva e interromper o despejo de resíduos líquidos nas lagoas antigas do local.
Risco de contaminação e acordo descumprido desde 2006
O caso foi parar na Justiça após o Estado de Minas Gerais processar o município por descumprir um acordo ambiental assinado em 2006, que já previa medidas para reduzir os impactos do lixo urbano e recuperar a área.
Fiscalizações e laudos técnicos mostraram que o aterro sanitário funcionava sem licença ambiental válida e oferecia risco de contaminação para o solo, o subsolo e o lençol freático. As vistorias encontraram falhas na proteção das lagoas de chorume, despejo irregular de líquidos poluentes, problemas na drenagem da água da chuva e falta de monitoramento da água e do solo.
Leia também:
- Carlinhos Mendes cobra adequação de caminhões após vazamento de chorume em Ouro Preto
- Câmara de Ouro Preto homenageia 26 cidadãos e instituições com os Méritos Educacional e Desportivo
Recurso negado
A Prefeitura de Divinópolis recorreu da decisão de primeira instância alegando que a ordem judicial interferia na administração municipal e que o prazo de dois anos era curto para concluir todas as etapas, pedindo para substituir a data limite por um cronograma de trabalho.
No entanto, a relatora do caso na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Maria Inês Souza, ressaltou que a Justiça pode exigir o cumprimento de obrigações ambientais quando há omissão prolongada do poder público. Ela lembrou que a prefeitura descumpre o acordo há 20 anos e não apresentou nenhum documento que comprovasse a criação de um novo aterro ou um plano para solucionar a situação.
As desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa votaram com a relatora. Por unanimidade, o tribunal considerou que dificuldades financeiras e administrativas não justificam manter a degradação ambiental por tempo indeterminado, mantendo o prazo de dois anos e retirando apenas a obrigação de o município pagar R$ 5 mil em honorários advocatícios.
Mantenha-se atualizado! Selecione o Jornal Geraes como principal fonte de informação no Google e passe a receber com mais facilidade conteúdos do portal na ferramenta de busca, no Google Notícias e no Google Discover. Que tal fazer agora CLICANDO AQUI?

O Jornal Geraes foi fundado no dia 01 de Julho de 2024, a partir da mudança do nome do Jornal Galilé, fundado em 1990. No dia 20/08/2022 o Jornal Galilé retornou as suas atividades por meio virtual, no entanto, no dia 01 de julho de 2024 resolveu mudar o nome para Jornal Geraes pela sua ampliação além das cidades da Região dos Inconfidentes, abordando toda Minas Gerais.
