O candidato Duarte Júnior (Republicanos) teve sua candidatura à Prefeitura de Ouro Preto indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em decisão desta sexta-feira (4). A Juíza Dra Patrícia Henriques Ribeiro indeferiu a candidatura de Duarte devido ausência “do vínculo residencial que fundamentou o requerimento de transferência de domicílio eleitoral do Recorrido em 2/4/2024”.
O candidato apresentou o contrato de locação e os recibos de aluguel, relativos ao imóvel localizado na Rua Manoel Cabral – 119-A – Centro. O contrato de locação foi firmado pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da assinatura do contrato, em 28/12/2023.
Contudo, de acordo com o processo, “o Oficial de Justiça certifica que se dirigiu ao referido endereço, tocou a campainha do imóvel, mas não obteve sucesso. Assim, dirigiu-se ao número 119, onde se localiza o Hostel Pertin da Praça, para indagar o recepcionista sobre quem morava no número 119-A, sendo informado que o 119-A é um anexo do Hostel disponível para hospedagem”. Sendo assim, a juíza afirma que “não é crível que o recepcionista, que trabalha diariamente no local, teria se equivocado ao dizer que o imóvel do n. 119-A é um anexo do estabelecimento”.
Decisão é cabível de recurso. Em coletiva de imprensa, Duarte afirmou que é uma apenas uma avaliação monocrática e que ainda resta o resultado dos outros desembargadores.
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