Suspeito de feminicídio é preso após oito meses em Ouro Preto

Suspeito de feminicídio é preso após oito meses em Ouro Preto

Após uma espera de oito meses marcada por dor, luto e intensa busca por justiça, a cidade de Ouro Preto testemunhou a prisão do suspeito de feminicídio. O caso, inicialmente tratado como um acidente de trânsito, ganhou reviravoltas nas investigações da Polícia Civil. No dia 5 de dezembro do ano passado, uma jovem de 27 anos foi encontrada morta após um incidente que se revelou como um ato de feminicídio. As apurações esclareceram que o veículo fora deliberadamente utilizado como uma arma para tirar a vida da vítima.

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O suspeito, inicialmente autuado por crimes relacionados ao trânsito, viu as acusações agravadas com a descoberta de que o incidente não foi um acidente. A investigação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) revelou que, após uma discussão, o homem direcionou o veículo em alta velocidade em direção a uma ribanceira, manifestando sua intenção de matar os ocupantes do carro.

Nesse período de espera angustiante, a família da vítima não mediu esforços para assegurar que a memória de sua ente querida não fosse apagada e que a justiça prevalecesse. Protestos e clamores por visibilidade e conscientização sobre o feminicídio foram realizados, enquanto o pai da vítima expressou sua frustração diante da demora no processo judicial.

MANDADO EM ABERTO

O mandado de prisão foi expedido no dia 17 de julho e ele foi preso exatamente um mês depois, baseado nos crimes descritos no documento: artigo 121, parágrafo 2, incisos I, IV e VI da Lei 2.848.

Esses incisos especificam as circunstâncias que agravam o crime de homicídio, tornando-o mais grave e sujeito a penas mais severas. Aqui estão as descrições dos incisos mencionados:

  • Inciso I: Homicídio cometido por motivo fútil, ou seja, quando a motivação para o crime não possui relevância ou justificativa adequada.
  • Inciso IV: Homicídio cometido mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.
  • Inciso VI: Homicídio para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Portanto, a referência aos incisos I, IV e VI do artigo 121, parágrafo 2 da Lei 2.848 indica que o suspeito de feminicídio foi acusado de praticar homicídio com agravantes relacionados à motivação fútil, à traição ou emboscada e ao objetivo de assegurar impunidade ou vantagem em outro crime. Essas circunstâncias podem levar a uma pena mais rigorosa caso o indivíduo seja condenado.

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