Na última segunda-feira (25), a Justiça multou a Fundação Renova em R$ 250 mil por má-fé, após a organização negar o auxílio financeiro emergencial (AFE) aos atingidos pelo rompimento da barragem em Mariana. Assim, a decisão é do juiz Vinícius Cobucci Sampaio, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte.
Como a Fundação Renova […] atua deliberadamente em sentido contrário à sua finalidade de reparação e tutela o interesse econômico de suas mantenedoras, aplico multa por litigância de má-fé no valor de R$ 250.000,00″
determinou o juiz, de acordo com o G1.
De acordo com o processo, a instituição estaria excluindo do rol de beneficiários as pessoas que aderiram ao sistema indenizatório simplificado (Novel), além de não reconhecer o litoral do Espírito Santo como área afetada pelo desastre — contrariando uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), que abrange a região.
Durante reuniões realizadas nos territórios, a denúncia sobre os cortes do AFE chegou à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Portanto, pelo menos 373 moradores de 23 municípios, de Minas Gerais e Espírito Santo, falaram sobre a negativa de pagamento ou elegibilidade para receber o benefício, através de correspondências.
Segundo o G1, a Fundação Renova afirmou que a negativa tem fundamento em uma cláusula de quitação prevista no termo do Novel. Contudo, o magistrado considerou que essa intepretação extrapolava o acordo. “É preciso que haja uma análise fundamentada e de boa-fé, pela Fundação Renova, para a concessão ou não do benefício, em obediência ao TTAC e aos precedentes judiciais”, explicou.
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Determinações judiciais
O juiz revela ainda que o auxílio deverá ser pago até que sejam retomadas as condições para o exercício das atividades econômicas e produtivas pré-rompimento. Segundo Cobucci, enquanto não houver a reparação total das áreas afetadas, com impacto positivo que permita a retomada das condições para a atividade produtiva e econômica, o AFE será pago.
Por fim, o juiz determinou que a organização deixe de negar a elegibilidade ao AFE e reavalie a situação dos que tiveram o requerimento rejeitado individualmente. Além disso, impôs uma multa à Renova por litigância de má-fé, ou seja, por agir com o objetivo de causar dano ao processo. A decisão cabe recurso.
É censurável e reprovável a conduta da Fundação Renova que atua novamente em franca oposição ao processo de reparação e, de fato, se porta com o intuito deliberado de prejudicar o direito das pessoas atingidas, como sustentado pelo MP e DP”
destaca o juiz.
Ainda segundo o G1, a Fundação Renova informou que se manifestará nos autos do processo dentro do prazo legal.
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Jornalista em formação pela Universidade Federal de Ouro Preto. Fascinada pela arte da comunicação e seus desdobramentos. Estagiária no Jornal Galilé e na Rádio Real FM.