Homem é condenado por importunação sexual e agressão em BH

Em Belo Horizonte, um homem foi condenado por importunação sexual e agressão, após ter se aproveitado da aglomeração em um bloco de Carnaval para se aproximar de uma adolescente de 15 anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu segurou a jovem pelo braço e tocou nas partes íntimas dela, sem consentimento.

Na ocasião, o pai da vítima interveio para defender a filha e foi agredido com socos e chutes pelo réu e outro homem. No momento, guardas municipais tiveram que conter o tumulto e imobilizaram o réu, que reagiu à prisão e deu um soco em um dos agentes.

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Na revista pessoal, os guardas encontraram três fragmentos de LSD e cinco invólucros e 10 comprimidos de MDMA na mochila do suspeito.

Em seu depoimento, o acusado negou ter cometido a importunação sexual e o tráfico de drogas. Alegou que foi abordado por um “casal nervoso” e que apenas tentou se defender das agressões.

A juíza Genole Santos de Moura rejeitou a versão da defesa quanto ao crime de importunação, e destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial valor, ainda mais quando confirmada por testemunhas e pela dinâmica dos fatos:

“A palavra da vítima encontra amparo nos demais elementos de prova, especialmente pelo próprio contexto fático, considerando a firme afirmação das testemunhas”, afirmou.

Em relação às drogas apreendidas, a Justiça acolheu parcialmente o argumento da defesa e desclassificou o crime de tráfico para porte para uso pessoal, considerando a quantidade e o contexto e foi declarada a extinção da punibilidade especificamente para essa infração.

Assim, ao realizar o cálculo da pena, a magistrada considerou: um ano de reclusão por importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal); três meses de detenção por lesão corporal contra o pai da vítima (Art. 129); dois meses de detenção por resistência à prisão (Art. 329). O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

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