A estudante Larissa Pinheiro Trindade Zanetti, do 3º período do curso de Segurança do Trabalho no Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto, teve o semestre letivo de 2025/1 anulado após a instituição reconhecer um erro na concessão do regime excepcional de estudos. O benefício havia sido autorizado no início do período para que ela pudesse acompanhar o filho, que enfrenta pneumonia necrotizante e chegou a ser internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Em postagem nas redes sociais, Larissa relatou a situação: “Me disseram que eu tinha que escolher: o diploma ou meu filho”. Ela destacou que a Lei Federal nº 14.925/2024 garante a pais e mães de crianças em internação prolongada a prorrogação de prazos acadêmicos por pelo menos 180 dias, ressaltando que o descaso da instituição gera prejuízos acadêmicos e impactos na saúde mental.
Segundo Larissa, a decisão do IFMG ocorreu na reta final do semestre, quando a direção comunicou o trancamento extemporâneo do período, alegando que o regime excepcional havia sido concedido de forma equivocada. Ela classificou a situação como uma violação de direito, especialmente considerando o contexto familiar e o acompanhamento de saúde necessário para seu filho.
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O que diz o IFMG?
O IFMG informou que o caso está sendo avaliado e que a estudante foi recebida em reunião pelo diretor-geral do campus, que realizou acolhimento e se comprometeu a acompanhar a questão. A instituição afirmou que busca alternativas para minimizar eventuais prejuízos acadêmicos, dentro dos limites legais, mas ressaltou que a situação não se enquadra como prorrogação de prazos prevista pela lei.
Confira o posicionamento do IFMG:
“A instituição compreende a situação relatada e informa que o caso ainda está em avaliação. Em 09/09, a estudante foi recebida em reunião pelo diretor-geral do campus, que realizou o acolhimento e se comprometeu a acompanhar de perto a questão, devido à sua especificidade – que não se trata de prorrogação de prazos para conclusão de curso e outros, como dispõe a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024. Todavia , independente disso, o objetivo é buscar alternativas para minimizar eventuais prejuízos para a discente, sem deixar de observar os limites legais a que a instituição está submetida”.
O episódio levantou discussões sobre o apoio a estudantes em situação de vulnerabilidade, direitos acadêmicos e saúde mental. Especialistas em educação reforçam que medidas de acolhimento e flexibilidade são essenciais para estudantes que enfrentam situações familiares graves, evitando que a necessidade de acompanhar filhos doentes prejudique o percurso acadêmico.
O Grêmio Estudantil Voz Ativa dos Estudantes manifestou apoio à estudante por meio das redes sociais: “Infelizmente não é de hoje que as políticas educacionais no IFOP são tratadas com um certo descaso, sobretudo para as mães estudantes, nossa luta é por permanência estudantil e com dignidade, esperamos poder te ajudar! Estamos juntos”.
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