Instituição que atendia pessoas com deficiência é interditada pela justiça

Instituição que atendia pessoas com deficiência é interditada pela justiça

A Residência Morada Nova Acolhimento e Cuidados Ltda, em Belo Horizonte, foi interditada pela justiça após um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O local era conhecido como uma instituição de acolhimento de pessoas com deficiência, mas segundo a decisão, não reunia  condições mínimas exigidas por lei para o atendimento adequado aos residentes, que foram encaminhados à instituição pelos municípios de Morada Nova de Minas, Dores do Indaiá e São Francisco de Paula.  

Segundo informações do MP, a casa contava com quatro acolhidos de extrema vulnerabilidade e e risco, sem condições de se manterem sem auxílio de um cuidador ou responsável. A decisão afirma que eles devem ser encaminhados aos seus municípios de origem a fim de que sejam abrigados em local com infraestrutura adequada. E a instituição interditada está proibida de admitir novas pessoas, independentemente da idade.  

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A inspeção aponta que o local teria vários problemas, como situação precária de higiene e organização, número de cuidadores insuficiente, falta de assistente social, terapeuta ocupacional, cozinheira e motorista. Além disso, a Instituição não teria licença sanitária e nem certificado de vistoria do corpo de bombeiros. Estaria ainda abrigando pessoas com deficiência em número maior do que informado ao Ministério Público. Também foram colhidas informações de que os abrigados não recebem atendimentos médicos adequados.    

Na decisão que interditou o local, a Justiça também determinou que, “considerando-se que os abrigados foram encaminhados por municípios do Estado em decorrência de processo de licitação para acolhimento das pessoas com deficiência e levando-se em conta que somente eles podem concretizar o encaminhamento a novos locais adequados, oficie-se os respectivos entes públicos para que encaminhem os acolhidos a nova residência inclusiva dotada de infraestrutura adequada, informando nos autos o nome, endereço e telefone dos familiares ou pessoas que os acompanharam na mudança de endereço, em vinte dias, sob as penas da lei”.  

Com informações do Ministério Público de Minas Gerais.

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