A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.489, que altera a Lei Municipal nº 4.021/2024, responsável por estabelecer medidas de combate à poluição ambiental, queimadas e incêndios no município.
A atualização foi proposta pelo vereador Fabinho Fonseca (PSD), e modifica regras de fiscalização e punição, tornando o sistema sancionatório mais proporcional e educativo.“As alterações propostas visam adotar um critério mais pedagógico e menos punitivo na primeira infração, substituindo a multa imediata pela notificação e reservando a sanção pecuniária para casos de reincidência”, afirmou Fabinho.
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A lei cria ainda uma nova regra de cálculo para casos de repetidas infrações: a partir da segunda reincidência, o valor da multa deverá ser sempre o dobro da penalidade anteriormente imposta, mecanismo que, segundo o vereador, torna o sistema “mais justo e proporcional à gravidade da conduta”.
Além disso, a alteração também assa a reconhecer o Boletim de Ocorrência da Brigada Municipal como instrumento dotado de fé pública e suficiente para constatar infrações ambientais e garante retroatividade da norma mais benéfica, permitindo que cidadãos e empresas autuados pela lei anterior sejam beneficiados pelas novas regras, especialmente pela redução ou readequação de multas.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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