A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.521, que estabelece diretrizes para a promoção de espaços destinados à exposição e comercialização de produtos voltados às pessoas com diabetes em eventos custeados pelo Poder Público municipal.
A proposta é de autoria do vereador Léo do Social (PSDB) e determina que o município incentive e promova medidas para ampliar a oferta de espaços destinados à comercialização de produtos adequados às pessoas com diabetes em feiras, eventos gastronômicos, culturais, esportivos, artesanais e demais atividades públicas que disponibilizem áreas de venda ou exposição.
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Entre os produtos contemplados pela legislação, estão: alimentos zero açúcar, dietéticos ou sem adição de açúcar, insumos para monitoramento da glicemia, como fitas e lancetas, equipamentos para controle da diabetes, incluindo glicosímetros e sensores contínuos de glicose, além de serviços e ações voltadas à educação em saúde e prevenção de complicações.
“As pessoas com diabetes enfrentam limitações específicas quanto à alimentação, ao uso de insumos e à aquisição de produtos adequados ao manejo da condição. Entretanto, é comum que eventos públicos não disponham de opções apropriadas ou suficientes para esse público”, destacou Léo.
A lei também prevê que a seleção dos expositores priorize produtores locais e empreendedores individuais que comercializem produtos voltados às necessidades de pessoas com diabetes, com o objetivo de fortalecer a economia local.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
