A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4411, que proíbe a censura nos meios de comunicação digitais oficiais da Administração Pública, incluindo redes sociais como Facebook, Instagram e X (Twitter).
A lei define censura como o bloqueio de usuários, proibição de comentários ou restrição de palavras e expressões que não violem as políticas de uso das redes sociais e o documento também reforça que a Administração Municipal não pode confundir a pessoa jurídica de direito público com o administrador, sob pena de responsabilidade por improbidade administrativa.
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As mensagens podem ser removida em casos contendo discurso de ódio contra raça, religião, gênero, idade, orientação sexual ou deficiência; envio de spam, phishing ou disseminação de vírus/malware; pornografia, assédio sexual, incitação à automutilação ou suicídio; ameaças de violência ou divulgação indevida de informações pessoais.
“A censura aplicada nos meios de comunicação digitais oficiais do Poder Público impede que a voz da população seja ouvida. A liberdade de expressão deve ser garantida. Munícipes devem sempre ser respeitados, independentemente de suas opiniões políticas”, afirmou o vereador e autor do Projeto de Lei, Manoel da Autoescola (PT).
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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