A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.361, que altera e amplia dispositivos da Lei Municipal nº 3.332, responsável por regulamentar a presença de guarda-vidas e normas de segurança em piscinas, cachoeiras, hotéis e demais espaços de lazer aquático no município.
“Trata-se de uma iniciativa preventiva e responsável, que acompanha o crescimento do turismo local e fortalece as políticas de proteção em ambientes de lazer aquático, garantindo mais tranquilidade e segurança para todos”, destacou o vereador e autor do Projeto de Lei, Anderson do Sou Notícia (PL).
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A nova lei determina que piscinas de clubes sociais e esportivos, hotéis-fazenda, condomínios, academias, estabelecimentos escolares, parques aquáticos, balneários e cachoeiras com cobrança de entrada devem estar sob a vigilância de guarda-vidas habilitados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Os espaços também deverão contar com cadeiras de observação, equipamentos de salvamento, kit de primeiros socorros, meios de comunicação e placas de sinalização sobre riscos de afogamento e profundidade, além de exigir que cercas e grades de isolamento das áreas de piscina sigam parâmetros de segurança infantil definidos em normas técnicas e orientações do CBMMG, incluindo altura, espaçamento e resistência do material.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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