A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4481, que estabele que todos os eventos culturais que receberem apoio financeiro da Prefeitura deverão destinar um espaço específico para a divulgação, exposição e venda de artesanato produzido no município.
De acordo com o vereador Fabinho Fonseca (PSD), autor da proposta “a valorização do artesanato local é essencial para fortalecer nossa identidade cultural e impulsionar a economia de Itabirito. Ao exigir que eventos apoiados pela Prefeitura ofereçam espaço aos artesãos, promovemos tanto o talento de nossa gente quanto um ciclo de desenvolvimento sustentável.”
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A lei também estabelece critérios de inclusão social: ao menos 25% das vagas para expositores deverão ser reservadas a pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica com reconhecimento judicial, idosos acima de 60 anos ou integrantes de minorias étnicas.
Os artesãos devem ser identificados e cadastrados pela Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo ou órgão equivalente, e eventos que não cumprirem as exigências ficarão impedidos de receber novos aportes financeiros da Prefeitura por cinco anos.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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