Itabirito sanciona Vacinação Domiciliar para Pessoas com TEA

A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4461, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município. A iniciativa, de autoria do vereador Léo do Social (PSDB), tem o objetivo de garantir a imunização desse grupo de forma acessível, segura e adaptada às suas necessidades específicas.

“As pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem apresentar reações sensoriais intensificadas ou diminuídas a estímulos ambientais, o que pode impactar significativamente suas rotinas e o acesso aos serviços. Ambientes hospitalares e postos de vacinação muitas vezes são desafiadores para essas pessoas, por isso a vacinação domiciliar representa uma alternativa segura e necessária”, justificou Léo do Social.

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O programa prevê que equipes especializadas realizem a aplicação de vacinas no domicílio da pessoa com TEA, sempre que o deslocamento até um posto de saúde for inviável devido às suas condições específicas. O processo inclui avaliação prévia, agendamento, aplicação da vacina e registro da imunização.

De acordo com o divulgado, as diretrizes estabelecidas são: assegurar o direito à vacinação domiciliar mediante solicitação do responsável legal; permitir a apresentação de laudo médico, CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) ou relatório profissional como comprovação da condição e da necessidade do atendimento, sem necessidade de revalidação periódica; oferecer maior conforto e segurança durante as campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e promovendo um ambiente adequado para o cuidado em saúde.

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