Justiça nega recurso e mantém cassação de Tikim Mateus

Justiça nega recurso e mantém cassação de Tikim Mateus

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu, em decisão publicada neste domingo (28), o pedido do ex-vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus, para suspender os efeitos da decisão que determinou a cassação de seu mandato na Câmara Municipal de Mariana.

O agora ex-vereador ingressou com um agravo de instrumento solicitando efeito suspensivo contra a decisão da juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mariana. A magistrada havia determinado a anulação da deliberação da Mesa Diretora da Câmara que permitiu a permanência do parlamentar no cargo, mesmo após condenação criminal com trânsito em julgado.

A decisão liminar foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Para susteentar a cassação, o órgão afirma que Tikim Mateus teve os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação por crime de desobediência eleitoral. A perda do mandato, portanto, seria automática, conforme previsto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.

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No recurso que pede o cancelamento do afastamento do vereador, a defesa de Tikim Mateus alegou que a suspensão dos direitos políticos teria cessado com a extinção da punibilidade, declarada em 17 de fevereiro de 2025. Por isso, defendeu que a Câmara agiu dentro de sua autonomia ao mantê-lo no cargo.

No entanto, o desembargador Leopoldo Mameluque, relator do processo, rejeitou o pedido. Segundo ele, a suspensão dos direitos políticos é efeito automático da condenação criminal com trânsito em julgado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e implica a perda imediata do mandato.

“Tratando-se de norma autoaplicável, verifica-se, em juízo perfunctório, que o agravante perdeu seu cargo eletivo em 29/01/2025, como consequência automática da suspensão de seus direitos políticos”, escreveu o magistrado.

Com a decisão e a cassação de Tikim Mateus mantida, o suplente Pedro Sousa (PV) já foi empossado na vaga. Ele obteve 620 votos nas eleições de 2024 e já ocupou o cargo de secretário municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e Lazer.

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