O município de Itabirito passou a exigir autorização prévia para a realização de carreatas durante o período de Natal. A medida está prevista na Lei nº 4.524, já sancionada, e estabelece critérios para organização dos eventos, com foco na segurança e no ordenamento urbano.
A proposta é de autoria do vereador Anderson do Sou Notícia, que apontou a necessidade de regulamentação após registros de ocorrências envolvendo esse tipo de manifestação nos últimos anos. Segundo ele, parte das carreatas vinha sendo utilizada de forma inadequada, com circulação desordenada de veículos e emissão de ruídos acima dos limites permitidos.
Pela nova legislação, será considerada carreata qualquer deslocamento organizado de veículos automotores com caráter comemorativo, especialmente os vinculados às celebrações de fim de ano. Para a realização, o responsável deverá solicitar alvará junto ao poder público, dentro de um prazo mínimo que ainda será definido por regulamentação.
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O pedido deverá incluir dados como identificação do organizador, data, horário, trajeto planejado e estimativa de participantes. A administração municipal poderá impor ajustes ou restrições, caso necessário, visando à segurança no trânsito, à preservação do sossego e ao cumprimento das normas ambientais.
A lei também reforça que a autorização não substitui a obrigatoriedade de seguir o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações vigentes. Eventos realizados sem a devida liberação poderão sofrer sanções administrativas e outras medidas cabíveis.
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Graduanda em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e O Mundo dos Inconfidentes.
