Lista de boicote contra comércios circula em Itabirito; saiba como denunciar perseguição política

Apoiadores de Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado nas Eleições 2026, têm compartilhado em grupos de WhatsApp de Itabirito uma lista que pede o boicote a comerciantes do município que manifestaram apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Intitulada “Lista de quem fez campanha pra esquerda em Itabirito”, a mensagem encaminhada no aplicativo expõe 18 estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços locais e encerra com a instrução “divulgar e boicotar”.

A relação divulgada na mensagem inclui bares,, academia, clínica veterinária, autoescola, chaveiro, oficina mecânica, joalheria, loja de festas e comércio de peças. 

O episódio em Itabirito ocorre em meio a outros relatos de perseguição política registrados em cidades de Minas Gerais. De acordo com informações divulgadas pelo Minas Ninja, situações semelhantes aconteceram recentemente nos municípios de Pará de Minas, Coqueiral e Borda da Mata.

Em Pará de Minas, prestadores de serviços que se posicionaram politicamente à esquerda foram incluídos em uma lista de boicote acompanhada de incentivos para que consumidores de direita deixassem de frequentar os estabelecimentos, mas a postagem foi removida após denúncias. Já em Coqueiral, mensagens compartilhadas em grupos de WhatsApp da cidade incentivaram a demissão de funcionários identificados como petistas, enquanto em Borda da Mata casos semelhantes foram relatados por meio de capturas de tela de denúncias.

Como denunciar perseguição política?

Um levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgado pela Agência Brasil aponta que o órgão recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral e perseguição política em todo o país até a segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno, resultando no ajuizamento de 59 ações civis públicas. 

Para quem passar por um episódio de assédio eleitoral ou presenciar essa conduta, a orientação é registrar e preservar tudo o que puder servir de prova, a exemplo de trocas de mensagens, correios eletrônicos, gravações de áudio e vídeo, fotos e os contatos de quem viu o ocorrido.

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

Leia também:

Punições e penalidades para casos que envolvam empregadores

A Lei nº 9.029/1995 (artigos 3º e 4º) prevê consequências para práticas discriminatórias e de perseguição política nas relações de trabalho. De acordo com a legislação, quem for demitido por discriminação pode:  

  • Solicitar a reintegração ao emprego, com pagamento integral das remunerações do período de afastamento.  
  • Optar pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento.  
  • Buscar indenização por danos morais.  

A Lei nº 9.029/1995 também prevê outras penalidades para o empregador:  

  • Multa administrativa equivalente a dez vezes o maior salário pago pelo empregador, com acréscimo de 50% em caso de reincidência.  
  • Proibição de obter empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras oficiais.  
  • As penalidades dependem da infração e de sua apuração, e a aplicação da lei ao caso concreto deve ser avaliada pelas autoridades competentes. 

Mantenha-se atualizado! Selecione o Jornal Geraes como principal fonte de informação no Google e passe a receber com mais facilidade conteúdos do portal na ferramenta de busca, no Google Notícias e no Google Discover. Que tal fazer agora CLICANDO AQUI?  

Notícias relacionadas

Leave a Comment