A partir do próximo dia 6 de agosto, o trecho da BR-040 que liga Belo Horizonte à Juiz de Fora será operado pela EPR, junto da mudança de gestora, haverá mudanças nos pedágios. A partir desta data os condutores de automóveis pagarão R$12,70 de pedágio. Mais que o dobro do valor atual, R$6,30.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que para os 15 municípios abrangidos por esse trecho de 232,1 km, estão previstos mais de R$8 bilhões em investimentos pelos próximos 30 anos.
Em nota, a ANTT informou as melhorias previstas para a pista:
“Entre as melhorias previstas para a BR-040/MG estão: duplicação de quase 164 km; 42 km de faixas adicionais; 15 km de vias marginais; 34 correções de traçado; 14 viadutos; 57 pontos de ônibus; uma rampa de escape; 14 km de ciclovias; 17 barreiras acústicas; 7 caixas para produtos perigosos; 11 passagens de fauna; implantação de um Ponto de Parada de Descanso (PPD); 5 postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 8 passarelas.
Serão ainda instaladas nova iluminação em trechos com curvas de baixa visibilidade; 117 câmeras de circuito fechado de TV e 20 em passarelas; um sistema de monitoramento meteorológico; três ambulâncias Tipo C e duas Tipo D. O contrato também inclui a possibilidade de migrar do sistema de cobrança convencional para o eletrônico através do sistema de livre passagem (Free Flow)”
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Os pedágios estão localizados em Itabirito, Conselheiro Lafaiete e Barbacena. Assim, se um automóvel for fazer o trecho completo, o motorista desembolsará R$ 38,10.
Motocicletas, motonetas, bicicletas, moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático estão isentos de tarifas conforme a Lei n. 9074, art. 35. Motoristas com etiqueta de cobrança eletrônica, TAG terão acesso ao benefício do Desconto Básico de Tarifa (DBT), que dá 5% de desconto.
Usuários frequentes da BR-040 também terão desconto por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF), que se aplica a veículos de passeio, automóveis, caminhonetes e furgões, e oferece desconto progressivo na tarifa a partir da segunda vez que passar pela mesma praça no mesmo sentido no mesmo mês. A tarifa mínima é aplicada na 31ª passagem do mês e é válida para todas as viagens subsequentes até o fim do mês.
Confira a tabela:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||
P1 | P3 | P5 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 12,70 | 12,70 | 12,70 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 25,40 | 25,40 | 25,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 19,05 | 19,05 | 19,05 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 38,10 | 38,10 | 38,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 25,40 | 25,40 | 25,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,0 | 50,80 | 50,80 | 50,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,0 | 63,50 | 63,50 | 63,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,0 | 76,20 | 76,20 | 76,20 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7,0 | 88,90 | 88,90 | 88,90 |
10 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8,0 | 101,60 | 101,60 | 101,60 |
11 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas | – | – | – | – | – | – |
12 | Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – | – | – |
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Graduando em Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto. Atua como estagiário no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.