Pedágio na BR-040 entre BH e Juiz de Fora dobra de valor

BR-040

A partir do próximo dia 6 de agosto, o trecho da BR-040 que liga Belo Horizonte à Juiz de Fora será operado pela EPR, junto da mudança de gestora, haverá mudanças nos pedágios. A partir desta data os condutores de automóveis pagarão R$12,70 de pedágio. Mais que o dobro do valor atual, R$6,30.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que para os 15 municípios abrangidos por esse trecho de 232,1 km, estão previstos mais de R$8 bilhões em investimentos pelos próximos 30 anos.

Em nota, a ANTT informou as melhorias previstas para a pista:

“Entre as melhorias previstas para a BR-040/MG estão: duplicação de quase 164 km; 42 km de faixas adicionais; 15 km de vias marginais; 34 correções de traçado; 14 viadutos; 57 pontos de ônibus; uma rampa de escape; 14 km de ciclovias; 17 barreiras acústicas; 7 caixas para produtos perigosos; 11 passagens de fauna; implantação de um Ponto de Parada de Descanso (PPD); 5 postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 8 passarelas.

Serão ainda instaladas nova iluminação em trechos com curvas de baixa visibilidade; 117 câmeras de circuito fechado de TV e 20 em passarelas; um sistema de monitoramento meteorológico; três ambulâncias Tipo C e duas Tipo D. O contrato também inclui a possibilidade de migrar do sistema de cobrança convencional para o eletrônico através do sistema de livre passagem (Free Flow)”

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Os pedágios estão localizados em Itabirito, Conselheiro Lafaiete e Barbacena. Assim, se um automóvel for fazer o trecho completo, o motorista desembolsará R$ 38,10.

Motocicletas, motonetas, bicicletas, moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático estão isentos de tarifas conforme a Lei n. 9074, art. 35. Motoristas com etiqueta de cobrança eletrônica, TAG terão acesso ao benefício do Desconto Básico de Tarifa (DBT), que dá 5% de desconto.

Usuários frequentes da BR-040 também terão desconto por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF), que se aplica a veículos de passeio, automóveis, caminhonetes e furgões, e oferece desconto progressivo na tarifa a partir da segunda vez que passar pela mesma praça no mesmo sentido no mesmo mês. A tarifa mínima é aplicada na 31ª passagem do mês e é válida para todas as viagens subsequentes até o fim do mês.

Confira a tabela:

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosRodagemMultiplicador da TarifaValores a serem Praticados (R$)
P1P3P5
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,012,7012,7012,70
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,025,4025,4025,40
3Automóvel e caminhonete com semi-reboque3Simples1,519,0519,0519,05
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus3Dupla3,038,1038,1038,10
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,025,4025,4025,40
6Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque4Dupla4,050,8050,8050,80
7Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque5Dupla5,063,5063,5063,50
8Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque6Dupla6,076,2076,2076,20
9Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque7Dupla7,088,9088,9088,90
10Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque8Dupla8,0101,60101,60101,60
11Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas
12Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático
Valores dos pedágios da BR-040 a partir de 6 de agosto

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