Indeferimento de troca de candidatas pode prejudicar vereadores eleitos em Ouro Preto, diz Duarte Júnior

Por conta de uma perda de prazo na substituição de uma candidata, dois vereadores eleitos em Ouro Preto, Luiz do Morro (PSB) e Renato Zoroastro (PSB), podem não assumir seus cargos em janeiro de 2025. O candidato que ficou em segundo lugar na disputa pela prefeitura, Duarte Junior (Republicanos), divulgou o documento em suas redes sociais, e o Jornal Geraes teve acesso ao conteúdo. O Advogado de Luiz do Morro e Renato Zoroastro já entrou em contato com a reportagem e contestou as afirmações de Duarte Júnior.

Renato Zoroastro foi eleito para o seu segundo mandato, com 1426 votos, sendo o quinto mais votado. Luiz do Morro, por sua vez, conseguiu 1054 votos e é o vereador com mais tempo de casa.

O QUE DIZ A DECISÃO DO TRE

Segundo a decisão do TRE, o pedido de substituição da candidata Gláucia por Edmara foi feito pelo partido PSB em 17 de setembro de 2024, apenas 19 dias antes das eleições de 6 de outubro.

De acordo com a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), o prazo para substituição de candidatos deve ser feito até 20 dias antes das eleições, exceto em casos de falecimento. Como a substituição foi solicitada fora desse prazo, o registro de Edmara foi considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo legal.

Segundo a decisão do TRE, o pedido de substituição da candidata Gláucia por Edmara foi feito em 17 de setembro de 2024, apenas 19 dias antes das eleições de 6 de outubro. Pela legislação eleitoral, as substituições devem ocorrer até 20 dias antes do pleito, exceto em casos de falecimento, o que configurou a intempestividade do pedido.

Leia também:

Apesar das alegações do partido sobre falhas no sistema de registro de candidaturas (Candex) e problemas de comunicação interna, a decisão foi mantida, prejudicando diretamente os vereadores eleitos, com a suspensão de suas candidaturas.

A recorrente argumentou que a renúncia da candidata Gláucia não foi devidamente comunicada ao PSB, o que gerou um atraso na escolha e registro de Edmara como substituta. Isso, segundo ela, seria um motivo justo para flexibilizar o prazo.

Apesar das alegações da candidata e do partido, a sentença original indeferiu o pedido de registro de Edmara com base na intempestividade e no descumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral. A juíza também entendeu que permitir a candidatura fora dos prazos estabelecidos violaria o princípio de isonomia, ou seja, trataria de maneira desigual os demais candidatos que cumpriram os prazos.

Embora seja uma decisão monocrática, ainda cabe recurso ao Pleno do TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

ADVOGADO CONTESTA AFIRMAÇÕES DE DUARTE JÚNIOR

Para o jornal Geraes, Felipe Ramos, advogado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), contestou as alegações do ex-candidato à Prefeitura de Ouro Preto, Duarte Júnior, que afirmou que uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o indeferimento de substituições de candidatas da chapa do PSB poderia prejudicar as candidaturas de Luiz do Morro e Renato Zoroastro.

Em resposta, Ramos classificou essas afirmações como “conjecturas” e “fake news”, enfatizando que a questão se refere apenas ao indeferimento do pedido de substituição de Gláucia por Edmara, feito fora do prazo legal. Ele destacou que a decisão não impacta diretamente as candidaturas de Luiz do Morro e Renato Zoroastro, pois o partido cumpriu as cotas de gênero exigidas pela legislação e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi aprovado sem irregularidades. Assim, o indeferimento não resultará em recontagem de votos nem afetará os demais candidatos da chapa.

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias da Região dos Inconfidentes e de Minas Gerais? Então siga o Jornal Geraes nas redes sociais. Estamos no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!

Notícias relacionadas

Leave a Comment