Por conta de uma perda de prazo na substituição de uma candidata, dois vereadores eleitos em Ouro Preto, Luiz do Morro (PSB) e Renato Zoroastro (PSB), podem não assumir seus cargos em janeiro de 2025. O candidato que ficou em segundo lugar na disputa pela prefeitura, Duarte Junior (Republicanos), divulgou o documento em suas redes sociais, e o Jornal Geraes teve acesso ao conteúdo. O Advogado de Luiz do Morro e Renato Zoroastro já entrou em contato com a reportagem e contestou as afirmações de Duarte Júnior.
Renato Zoroastro foi eleito para o seu segundo mandato, com 1426 votos, sendo o quinto mais votado. Luiz do Morro, por sua vez, conseguiu 1054 votos e é o vereador com mais tempo de casa.
O QUE DIZ A DECISÃO DO TRE
Segundo a decisão do TRE, o pedido de substituição da candidata Gláucia por Edmara foi feito pelo partido PSB em 17 de setembro de 2024, apenas 19 dias antes das eleições de 6 de outubro.
De acordo com a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), o prazo para substituição de candidatos deve ser feito até 20 dias antes das eleições, exceto em casos de falecimento. Como a substituição foi solicitada fora desse prazo, o registro de Edmara foi considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo legal.
Segundo a decisão do TRE, o pedido de substituição da candidata Gláucia por Edmara foi feito em 17 de setembro de 2024, apenas 19 dias antes das eleições de 6 de outubro. Pela legislação eleitoral, as substituições devem ocorrer até 20 dias antes do pleito, exceto em casos de falecimento, o que configurou a intempestividade do pedido.
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Apesar das alegações do partido sobre falhas no sistema de registro de candidaturas (Candex) e problemas de comunicação interna, a decisão foi mantida, prejudicando diretamente os vereadores eleitos, com a suspensão de suas candidaturas.
A recorrente argumentou que a renúncia da candidata Gláucia não foi devidamente comunicada ao PSB, o que gerou um atraso na escolha e registro de Edmara como substituta. Isso, segundo ela, seria um motivo justo para flexibilizar o prazo.
Apesar das alegações da candidata e do partido, a sentença original indeferiu o pedido de registro de Edmara com base na intempestividade e no descumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral. A juíza também entendeu que permitir a candidatura fora dos prazos estabelecidos violaria o princípio de isonomia, ou seja, trataria de maneira desigual os demais candidatos que cumpriram os prazos.
Embora seja uma decisão monocrática, ainda cabe recurso ao Pleno do TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
ADVOGADO CONTESTA AFIRMAÇÕES DE DUARTE JÚNIOR
Para o jornal Geraes, Felipe Ramos, advogado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), contestou as alegações do ex-candidato à Prefeitura de Ouro Preto, Duarte Júnior, que afirmou que uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o indeferimento de substituições de candidatas da chapa do PSB poderia prejudicar as candidaturas de Luiz do Morro e Renato Zoroastro.
Em resposta, Ramos classificou essas afirmações como “conjecturas” e “fake news”, enfatizando que a questão se refere apenas ao indeferimento do pedido de substituição de Gláucia por Edmara, feito fora do prazo legal. Ele destacou que a decisão não impacta diretamente as candidaturas de Luiz do Morro e Renato Zoroastro, pois o partido cumpriu as cotas de gênero exigidas pela legislação e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi aprovado sem irregularidades. Assim, o indeferimento não resultará em recontagem de votos nem afetará os demais candidatos da chapa.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.