A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.215, que institui o programa “Trabalhador Migrante Legal”, obrigando empresas sediadas no município a incluir uma aula e uma cartilha socioeducacional no treinamento inicial de trabalhadores migrantes. O objetivo é promover a integração social, evitar conflitos e garantir uma convivência respeitosa entre os trabalhadores e a população local.
A nova legislação vale para todas as empresas que contratarem migrantes e prevê que o conteúdo da aula e da cartilha inclua orientações sobre boas práticas de convivência e respeito à cultura local; descarte correto de lixo e cuidados ambientais; uso adequado de som em áreas públicas e residenciais; respeito aos servidores públicos e moradores; prevenção de conflitos e uso responsável de bebidas alcoólicas; direitos e deveres dos trabalhadores migrantes; e contatos de serviços essenciais como saúde, segurança e assistência social.
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As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas à advertência por escrito na primeira infração; multa equivalente a três salários mínimos em caso de reincidência; medidas compensatórias, como campanhas de conscientização, em caso de reincidência reiterada.
“A cidade tem recebido um volume crescente de trabalhadores migrantes, o que reforça a necessidade de medidas que facilitem sua adaptação e evitem conflitos decorrentes da falta de informação sobre os costumes e regras locais. A iniciativa protege a qualidade de vida da população e fortalece a integração social”, afirmou o vereador e autor do Projeto de Lei, Fernando da Sheila (Mobiliza).
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.
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