Por crime ambiental de poluição, o poder público de Mariana foi autuado através de Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A infração ocorreu na Cachoeira do Matadouro, em Passagem de Mariana. De acordo com os autos, esgoto doméstico é despejado no local, bem como uma quantidade significativa de lixo.
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A instalação de inquérito se deu em relação à situação da cachoeira próximo à Rua José Bernardo, em que a falta de fiscalização dos órgãos públicos causou morte de formas de vegetação de espécies nativas, degradação da cachoeira com assoreamento e acúmulo de resíduos de
construção civil, o que ocasionou graves e continuados danos ambientais.
De junho a outubro de 2022, o MPMG conduziu um relatório que apresentou lançamento de irregular de esgoto doméstico no curso d’água, além disso, também registrou acúmulo de lixo no local, o que comprovaria o crime ambiental em Mariana. Veja o que diz o relatório:
A denúncia diz que após ser denunciado, o SAAE declarou que não foi possível verificar a existência de lançamento de resíduos domésticos na “Cachoeira do Matadouro” e ressaltou que, para identificação dos pontos de lançamento de esgoto doméstico, seria necessário adentrar em todos os imóveis da população local para realização de vistorias.
Já a Prefeitura de Mariana afirmou ter retirado o lixo de construção civil que assoreava o curso d’agua.
A decisão judicial, assinada no dia 22/03 determina que:
- A prefeitura instale um cercamento no local com arame liso, a fim de impedir agravamento da poluição, sob pena de multa diária de R$10.000,00 limitada a R$100.000,00.
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Com isso, o Município de Mariana informou em juízo que serão tomadas as devidas tratativas por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Porém também afirmou que por ser de propriedade particular, não pode cercar toda a área em questão.
Contudo, o Ministério Público pedia na denúncia que a Prefeitura estabelecesse um plano de recuperação do local, para ser executado em até um ano. Porém, por ser uma propriedade privada, a decisão judicial não abarcou esta punição.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.
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