A Samarco realizou a reabertura temporária do Processo Indenizatório Definitivo (PID), devido aos pedidos das Instituições de Justiça, e permitirá que pessoas elegíveis que não haviam ingressado no sistema tenham nova oportunidade de solicitar indenização
O Processo foi reaberto na última sexta-feira (01), a pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
A plataforma estará disponível até o dia 14 de setembro e os critérios de elegibilidade para ingressar no programa se mantêm. A medida permitirá que pessoas elegíveis que ainda não tenham ingressado nas oportunidades anteriores possam solicitar a indenização individual de forma simplificada.
Além disso, aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID e recusaram ou não responderam dentro do prazo informado terão uma nova oportunidade de assinar o Termo de Quitação e receber a indenização, se assim desejarem. Neste caso, o prazo não será iniciado imediatamente: o Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.
O programa oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única e individual e tem o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
Elegibilidade
O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:
- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);
- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.
Para consultar se está apto a ingressar no PID, acesse aqui.
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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