Durante a reunião da Câmara de Vereadores de Ouro Preto na última quinta (16), o vereador Vantuir (SOLIDARIEDADE), afirmou não haver embasamento jurídico e nem recursos financeiros para tirar a Saneouro do município de Ouro Preto.
“A gente tem que chegar e tratar o assunto [Saneouro] com mais seriedade. Acho que estão politicando demais em cima desse assunto em Ouro Preto. O prefeito está tentando de todas as formas, mas, embasamento jurídico, segurança jurídica para fazer uma intervenção, recurso financeiro para fazer uma encampação, palavra do executivo, nesse momento não tem”,afirmou o vereador
Vantuir afirmou, também, que o assunto merece cautela:
“A discussão ‘fora Saneouro’, nesse momento, ela tá tem que ficar, eu acho, que até em segundo plano. Porque se não tem embasamento jurídico para fazer uma intervenção nesse momento, se não tem condições de anular o contrato, e se não é possível fazer a encampação, qual que é a solução? É negociar com a empresa nesse momento para abaixar a tarifa, melhorar a qualidade da água, melhorar, também, a prestação de serviço nas nossas vias públicas, entre outros serviços”, completou o vereador.
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Saneouro têm 5 dias
No dia 10 de março, a Prefeitura de Ouro Preto, conforme apurado pelo repórter Igor Vrejano, fez uma notificação extrajudicial à empresa Saneouro. Através das redes sociais, o prefeito Angelo Oswaldo avisou que, caso a empresa não cumpra os pedidos feitos na notificação em 15 dias, há possibilidade de intervenção.
A publicação no Diário Oficial saiu no final da tarde de sexta (11). No documento, o prefeito de Ouro Preto relembra que a prefeitura tem responsabilidade de garantir que os projetos de concessão de serviços públicos, como a prestação de serviços de qualidade de água, atendam às necessidades coletivas. No entanto, tem havido várias irregularidades relacionadas à qualidade do serviço e à falta de fornecimento em várias áreas do município.
Por isso, ele avisa que poderá aderir por uma intervenção caso não haja uma solução formal da Saneouro em três casos:
1 – redução das tarifas praticadas no Município;
2 – cronograma de cumprimento para regularização de abastecimento;
3 – atendimento das normas legais estabelecidas em relação à qualidade da água com a devida comprovação;
A empresa deve apresentar comprovação adequada dessas ações. Ou seja, através de uma documentação robusta.
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Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Atua na Real FM pela editoria de esportes e é apresentadora do Papo de Bola (Escola da Bola) e da Live Jay Sports.
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