A partir desta terça-feira (2), os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a ter acesso à cota de 2024. O cronograma de retiradas segue o mês de aniversário de cada trabalhador, sendo que os cotistas nascidos em janeiro são os primeiros a poderem fazer o saque.
Essa modalidade, criada em 2019 e em vigor desde 2020, permite a retirada anual de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, em contrapartida, o trabalhador não pode sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
O governo planeja alterar essa regra, permitindo o saque do saldo total da conta em demissões sem justa causa, equiparando essa condição à dos trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou a intenção de enviar um projeto de lei com essas alterações até março.
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Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
De acordo com o balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal em setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, e desses, 16,9 milhões usaram os recursos como garantia para financiamentos, totalizando R$ 111,4 bilhões em empréstimos até agosto.
O período de saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com os valores disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não sejam retirados no prazo, os valores retornam para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
ADESÃO E COMO SACAR
O calendário do saque-aniversário em 2024 já está disponível, e a adesão a essa modalidade é voluntária, podendo ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou nas agências do banco. Para receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento; caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
É importante destacar que o trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento, retornando à modalidade tradicional que permite saques apenas em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. Contudo, essa decisão requer cuidado, pois ao voltar para a modalidade tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.
A Caixa Econômica Federal orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, permitindo a programação da transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, sem custos. As retiradas podem ser feitas em casas lotéricas, terminais de autoatendimento com senha do Cartão Cidadão, e correspondentes Caixa Aqui, caso estejam autorizados a abrir. O valor a ser retirado anualmente depende do saldo em cada conta do FGTS, com percentuais variando conforme o montante disponível.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.