O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei 4.224/21, que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying, além de transformar em crimes hediondos diversas ações cometidas contra crianças e adolescentes. O texto agora segue para a sanção presidencial.
A legislação abrange crimes como pornografia infantil, sequestro e incentivo à automutilação. O projeto também prevê a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar.
O senador Dr. Hiran (PP-RR), relator do projeto, destacou a necessidade da resposta legislativa diante da violência nas escolas brasileiras. Ele citou casos ocorridos em 2021 e 2023 em escolas de Santa Catarina, que resultaram na morte de sete crianças e duas professoras.
“Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis”, afirmou o senador.
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O projeto inclui no rol de crimes hediondos atos como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas, adquirir, possuir ou armazenar imagens pornográficas com menores, sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes, e traficar pessoas menores de 18 anos.
Além disso, a instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, mesmo sem envolvimento de menores, também se torna crime hediondo. O texto amplia a pena para crimes já previstos, como homicídio contra menor de 14 anos praticado em escola, e indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, quando o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
No âmbito da proteção digital, o projeto tipifica bullying como “intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, e cyberbullying como a prática de intimidação sistemática por meio virtual. O cyberbullying realizado pela internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou transmitido em tempo real prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
O projeto ainda atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para penalizar quem exibir ou transmitir imagem de criança ou adolescente em ato infracional ou ilícito, e penaliza pai, mãe ou responsável que intencionalmente deixar de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. Medidas para prevenção e combate à violência nas escolas e a exigência de certidões de antecedentes criminais para colaboradores de instituições que lidam com crianças também são contempladas no projeto.
A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional, com o objetivo de aprimorar a gestão das ações de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual, bem como garantir atendimento especializado às vítimas e suas famílias.
A aprovação do projeto representa um avanço significativo na proteção das crianças e adolescentes no Brasil, fortalecendo a resposta legal diante de práticas nocivas e violentas.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.