Após espancar namorada com 61 socos, agressor quer prisão domiciliar

Após espancar namorada com 61 socos, agressor quer prisão domiciliar

O ex-jogador de basquete Igor Eduardo Pereira Cabral, de 29 anos, preso no último domingo (28) após agredir brutalmente a namorada com 61 socos em um elevador em Natal (RN), pode tentar converter a prisão preventiva em domiciliar. A defesa pretende usar o argumento de que Igor tem um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que moraria com a mãe, para justificar o pedido.

A alegação está prevista no artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que permite a substituição da prisão por domiciliar para quem for imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência. No entanto, o próprio CPP, no artigo 318-A, proíbe essa substituição em casos de violência ou grave ameaça, especialmente quando a vítima for mulher — o que se aplica ao caso de Igor.

Imagens de câmeras de segurança flagraram Igor desferindo 61 socos contra a namorada, Juliana Garcia dos Santos, dentro do elevador de um condomínio. O episódio, ocorrido no sábado (27), teve forte repercussão pública. Juliana sofreu ferimentos graves no rosto e precisou de atendimento hospitalar.

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Durante o interrogatório, Igor alegou ter sofrido um “surto claustrofóbico” após um desentendimento com a vítima. A defesa pode alegar também uma condição emocional para reforçar o pedido de domiciliar.

Para a advogada Lorrana Gomes, especialista em direito e membro do grupo RG-TEA, o pedido dificilmente será aceito. “O crime cometido será analisado minuciosamente. E quando se trata de violência física e grave ameaça, a legislação restringe essa possibilidade”, explica.

Mesmo com a alegação de saúde mental, a responsabilização criminal permanece: “Se for comprovado um transtorno real, ele pode cumprir uma medida de segurança — mas isso não exclui a punição”, completa a jurista.

Especialistas apontam que, diante da brutalidade da agressão e das provas em vídeo, a concessão da prisão domiciliar é juridicamente improvável.

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