Aproximam-se as eleições que definirão os rumos das administrações municipais em 2024, com 152 milhões de eleitoras e eleitores participando da escolha de prefeitas, prefeitos, vice-prefeitas, vice-prefeitos, vereadoras e vereadores. As eleições ocorrerão em 6 de outubro, com possível segundo turno em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
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Alguns prazos já estão em vigor desde a virada do ano, marcando o início dos preparativos para o processo eleitoral. Dentre as datas importantes, destaca-se:
- Pesquisa de Opinião: Desde 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de intenção de voto devem registrar previamente o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
- Audiências Públicas e Resoluções: Entre 23 e 25 de janeiro, as resoluções que regulamentam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e aprovadas pelo Plenário do TSE.
- Janela Partidária: De 7 de março a 5 de abril, vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
- Registro de Estatutos e Filiação Partidária: Em 6 de abril, as legendas devem obter o registro dos estatutos no TSE, enquanto candidatos precisam ter domicílio eleitoral e filiação deferida até essa data.
- Alistamento Eleitoral: Até 8 de maio, eleitores podem solicitar título, transferência de domicílio ou alteração no local de votação.
- Fechamento do Cadastro Eleitoral: A partir de 9 de maio, nenhum pedido de inscrição ou transferência será recebido nos 150 dias anteriores à eleição.
- Teste de Confirmação do TPS: Entre 15 e 17 de maio, ocorre o Teste de Confirmação após o Teste Público de Segurança da Urna (TPS).
- Financiamento Coletivo: Em 15 de maio, pré-candidatos podem iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
- Convenções Partidárias e Registros de Candidatura: Entre 20 de julho e 5 de agosto, são permitidas convenções partidárias e registros de candidatura, com prazo final em 15 de agosto.
- Propaganda Eleitoral: A partir de 16 de agosto, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral.
- Propaganda em Rádio e TV: A propaganda gratuita será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro.
- Prisão de Eleitores: A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, e eleitores a partir de 1º de outubro, salvo em casos específicos.
Com essas datas em mente, o Brasil se prepara para mais um ciclo democrático, dando voz aos cidadãos na escolha de seus representantes municipais.
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Jornalista formado pela Universidade Federal de Ouro Preto, com passagens por Esporte News Mundo, Blog 4-3-3 e Agência Primaz.