Propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta-feira (16)

A corrida eleitoral começa de maneira oficial na próxima sexta-feira (16), com a propaganda gratuita. Pela primeira vez na história, um pleito terá regulamentações quanto ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas peças de publicidade dos políticos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.

O uso não é proibido, porém o TSE publicou toda a regulamentação, trazendo orientações específicas para cada material de campanha. Os sons e produções audiovisuais, por exemplo, demandam um alerta prévio de utilização de IA, além do uso de marca d’agua nas imagens de vídeo. Quanto as imagens estáticas, todas devem conter a identificação.

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O material impresso também deverá conter sinalização de uso de Inteligência Artificial. Ou seja, os tradicionais ‘santinhos’ podem ser feitos com o uso de IA, mas isso deve ser explicitado.

DEEPFAKE PODE GERAR CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta-feira (16)

O avanço exponencial da tecnologia apresenta o ‘Deepfake’ como uma das maiores precauções tomadas pelo TSE. Essa prática consiste em utilizar o rosto de uma pessoa e criar um vídeo falso, muito semelhante ao real. Isso pode ocorrer com áudios também.

Esses vídeos podem ser utilizados para o compartilhamento de desinformação e difamação em geral. Por isso, o TSE é bem claro ao dizer que é proibido o ” uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse sentido, o descumprimento dessa regulamentação pode causar a cassação do registro da candidatura e até mandato.

O TSE é bem específico quanto ao compartilhamento de desinformação. Para combater as notícias falsas, o tribunal pode determinar a retirada dos materiais difamatórios e inverídicos, com possível prazo inferior a 24h.

Quanto as regras gerais, neste ano seguem as orientações quanto a proibição da perturbação do sossego público, bem como o estabelecimento dos horários para as carreatas.

Seguem proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

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