A Câmara Municipal de Itabirito sancionou a Lei nº 4.372, que altera a legislação municipal sobre a mudança de nomes de ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos. A norma atualiza a Lei nº 2.292, de 2003, estabelecendo critérios mais claros e objetivos para situações em que a alteração da nomenclatura poderá ocorrer.
A lei permanece com a proibição de mudanças arbitrárias, mas são permitidas exceções em casos específicos, como duplicidade de nomes, logradouros denominados apenas por números ou letras, e quando a nomenclatura fizer menção a autores de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar, a condenados por crimes contra a administração pública ou a elementos da natureza, animais, estados ou países.
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Também é possível a alteração quando o nome tiver sido proposto há menos de três anos, desde que dentro dos critérios previstos e sem prejuízo de homenagens a pessoas de reconhecida relevância pública, histórica ou social.
“[A proposta] busca estabelecer critérios mais claros, objetivos e alinhados com os princípios da administração pública, da memória coletiva e do interesse social, a fim de evitar alterações arbitrárias, ao mesmo tempo em que permite, de forma excepcional e justificada, a correção ou atualização de nomenclaturas que possam gerar confusão, conter impropriedades ou afrontar valores democráticos e constitucionais”, explica o vereador e presidente da Câmara, Márcio Juninho (Cidadania).
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Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Ouro Preto e estagiária no Jornal Geraes e na Rádio Real FM.

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