A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) se posicionou após a denúncia feita pela estudante de Engenharia Metalúrgica Larissa Zanetti, que acusou a instituição de descumprir decisão judicial e de promover violência institucional contra mães estudantes.
Em nota enviada ao Jornal Geraes, a UFOP afirmou que se solidariza com a situação da estudante, mas destacou que, como órgão público, atua conforme as leis e suas regulamentações internas. Segundo a universidade, a negativa inicial da solicitação de Regime de Tratamento Excepcional (Retef) ocorreu porque a norma vigente, Resolução Cepe nº 3.070, autoriza esse tipo de afastamento apenas em casos de adoecimento ou licença de gestação do(a) próprio(a) estudante.
A instituição confirmou que cumpriu integralmente a liminar judicial concedida à aluna no primeiro semestre letivo de 2025, permitindo o regime excepcional. Ainda conforme o comunicado, Larissa foi aprovada em três das cinco disciplinas em que estava matriculada. Nas outras duas, os professores informaram que as provas poderão ser realizadas quando ela tiver condições de retornar às aulas, sem prejuízo acadêmico.
Na nota, a universidade acrescentou que vem atuando no aprimoramento de suas normas internas para acolher melhor a comunidade acadêmica. A UFOP informou que o texto que regula o Retef já está em processo de revisão pelos conselhos superiores. “Desejamos que esse momento difícil seja superado para que a aluna possa estar conosco em breve”, encerra o comunicado assinado pela instituição.
A declaração foi divulgada após reportagem publicada na semana passada pelo Jornal Geraes, na qual Larissa Zanetti relatou ter sido reprovada em duas disciplinas, mesmo após obter decisão judicial favorável. Segundo a estudante, a universidade não aplicou o regime excepcional em todas as matérias, o que configuraria descumprimento da liminar.
O caso segue repercutindo entre alunos e docentes da instituição.
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CONFIRA O POSICIONAMENTO DA UFOP NA ÍNTEGRA APÓS A DENÚNCIA
A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) se solidariza com a situação da estudante. No entanto, na condição de órgão da Administração Pública, a Universidade só pode atuar conforme o que está previsto nas leis e nas suas regulamentações internas. A negativa inicial da aplicação de atividades domiciliares para concessão de frequência (Retef) ocorreu porque a normativa vigente na UFOP, a Resolução Cepe n. 3.070, prevê que esse tipo de afastamento somente pode ser autorizado nos casos de adoecimento ou de licença de gestação do(a) próprio(a) estudante.
No caso em questão, a estudante obteve uma liminar judicial, que lhe assegurou o Retef no 1° semestre letivo de 2025. A Universidade cumpriu integralmente a liminar, de acordo com a norma, e a estudante conseguiu ser aprovada em três das cinco disciplinas nas quais estava matriculada. Nas outras duas disciplinas, os professores informaram que as provas poderão ser realizadas quando a estudante tiver condições de retornar às aulas, sem qualquer prejuízo acadêmico.
A UFOP vem atuando no aprimoramento de suas normas em busca de maior acolhimento da comunidade acadêmica em seus muitos desafios, como esse vivenciado pela Larissa. Especificamente, a norma para concessão do regime especial (Retef) já se encontra em processo de revisão e adequação pelos conselhos superiores. Desejamos que esse momento difícil seja superado para que a aluna possa estar conosco em breve.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.

[…] UFOP se posiciona sobre denúncia de mãe estudante […]
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