A Vale e a Samarco foram multadas em mais de R$ 1,8 bilhão por utilizarem as despesas relacionadas à tragédia de Mariana como dedução no imposto de renda. A punição foi aplicada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que rejeitou o recurso das mineradoras e manteve integralmente o valor dos autos de infração.
De acordo com o processo, as empresas tentaram descontar da base de cálculo dos tributos federais os gastos com reparação ambiental e socioambiental, além de multas por infrações não tributárias. Essas despesas estão ligadas às ações de recuperação após o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana.
No recurso apresentado, a Samarco argumentou que os valores deduzidos seriam essenciais à continuidade de suas operações, uma vez que a atividade minerária envolve riscos ambientais. Para sustentar a tese, a empresa citou uma lei de 1964, que define como dedutíveis as despesas operacionais consideradas necessárias, normais e usuais ao desenvolvimento da atividade empresarial.
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A mineradora alegou ainda que as quantias questionadas pelo fisco correspondem a despesas determinadas em acordos judiciais firmados com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), municípios atingidos e outros órgãos públicos.
Entre esses acordos está o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), que resultou na criação da Fundação Renova, responsável pela gestão dos programas de reparação e indenização às vítimas. Parte dos valores deduzidos teria sido destinada à fundação, enquanto outra parcela foi usada para o pagamento de multas ambientais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em defesa da União, sustentou que tais gastos não atendem aos critérios de necessidade, normalidade e usualidade exigidos pela legislação tributária. O Carf concordou com o posicionamento da PGFN e manteve a multa. A Vale também foi incluída na decisão como responsável subsidiária, por ser acionista da Samarco.
Fonte: Carta Capital
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